- 1 -Compete, em especial, aos serviços de pessoal das unidades orgânicas respetivas:
- a)Supervisionar o sistema de registo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores em serviço na unidade orgânica respetiva,
- b)Esclarecer com prontidão as eventuais dúvidas dos trabalhadores, ou providenciar pelo seu esclarecimento;
- c)Suspender o registo da assiduidade dos trabalhadores no período em que lhes tenha sido autorizada licença.
- 2 -No caso das unidades orgânicas dos serviços centrais, o disposto no número anterior é da competência da Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos.
Artigo 30.º — Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Vigente desde: 01/04/2019
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