A missão e as atribuições da DGRSP são as que constam dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, cabendo-lhe, designadamente, o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social, e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.
Artigo 4.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 01/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2019