- 1 -Ao Departamento de Planeamento e Gestão do Território tem como missão a promoção e desenvolvimento das atividades de planeamento territorial, gestão urbanística, elaboração e avaliação dos planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -Ao Departamento de Planeamento Urbano e Gestão Urbanística compete, em especial:
- a)Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
- b)Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- c)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
- d)Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;
- e)Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
- f)Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;
- g)Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
- h)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
- i)Promover a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- j)Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
- k)Promover a elaboração de estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e RJRU, bem como, disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
- l)Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização;
- m)Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com entidades externas;
- n)Promover a realização de projetos e estudos urbanos, de arquitetura e de desenho urbano;
- o)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias de intervenção no espaço público e na via pública;
- p)Promover a requalificação do espaço público;
- q)Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;
- r)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RIRU), promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
- s)Disponibilizar dados estatísticos relativos a todas as operações urbanísticas;
- t)Promover a avaliação da execução do Plano Diretor Municipal, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento.
- u)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal da competência do departamento e proceder à verificar a aplicação de todos os dispositivos legais e regulamentos municipais;
- v)Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;
- w)Proceder ao levantamento dos respetivos autos;
- x)Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo à sua rotatividade e responsabilização;
- y)Definir e desenvolver planos operacionais com os restantes departamentos municipais, em matéria de fiscalização;
- z)Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada departamento;
- aa)Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.
- 3 -Compete ainda ao Departamento de Planeamento e Gestão do Território superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 22.º — Departamento de Planeamento e Gestão do Território
Vigente desde: 25/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2022