Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Anadia
Âmbito de aplicação
Missão
O Município de Anadia tem como missão planear, definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do Município, assegurando a evolução dos índices de qualidade de vida, através da execução de políticas públicas inovadoras e de uma aplicação rigorosa de recursos, e apostando na qualidade da prestação de serviços, orientando a ação municipal no sentido de garantir o reforço da competitividade do Município e a sua afirmação no espaço regional, nacional e internacional, promovendo a valorização e a coesão social e territorial, em diálogo com instituições e agentes de intervenção local.
Visão
O Município de Anadia, enquanto organismo público da Administração Local, orienta a sua ação no sentido de promover o progresso e o desenvolvimento sustentável do Concelho, aos níveis ambiental, económico e social, criando condições de competitividade, inovação e modernidade, e assegurando uma eficiente, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos.
Objetivos Estratégicos
Considerando a visão e a missão definidas, instituem-se como eixos estratégicos da intervenção autárquica, para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município de Anadia os seguintes:
Princípios orientadores
Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais de Anadia orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Direção, Superintendência e Coordenação
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Modelo de Estrutura Orgânica
Estrutura Nuclear - unidades orgânicas nucleares
Unidades orgânicas flexíveis
Competências dos titulares de dirigentes
Os titulares de cargos dirigentes devem exercer, no âmbito da unidade orgânica respetiva, as competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, evidenciando-se as seguintes:
Competências genéricas do cargo de direção intermédia de 3.º grau e inferior
Ao cargo de direção intermédia de 3.º grau e inferior, no cumprimento das atribuições específicas da sua subunidade, compete:
Recrutamento para os Cargos dirigentes
Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes
Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
As comissões de serviço cessam nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Efeitos da cessação da comissão de serviço por extinção ou reorganização da unidade orgânica
Nomeação em regime de substituição
Regime remuneratório dos dirigentes intermédios
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Departamento Administrativo e Económico
Departamento de Coesão Social
Departamento de Planeamento e Gestão do Território
Departamento de Ambiente, Equipamentos e Infraestruturas
ANEXO B
Considerando:
Considerando a proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de Anadia realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 10 de fevereiro de 2022;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual que estabeleceu um novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais;
Considerando a revogação dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
Considerando o disposto no Orçamento de Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que alterou a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado;
A Câmara Municipal de Anadia em sua reunião ordinária realizada a 10 de março de 2022, aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2022 e definiu as suas atribuições e competências, nos termos da al. a), Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conforme a seguir se descreve:
Estrutura flexível dos serviços municipais
Estrutura orgânica flexível
Na dependência hierárquica direta e funcional do Divisão de Desporto e Juventude estão as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Na dependência hierárquica direta e funcional da Divisão de Cultura e Turismo estão as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Na dependência hierárquica direta e funcional da Divisão de Gestão Urbanística estão as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Na dependência hierárquica direta e funcional da Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento estão as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Na dependência hierárquica direta e funcional da Divisão de Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota estão as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Autoridade Sanitária e Veterinária Municipal
Ao Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal compete, designadamente:
Gabinete Municipal de Proteção Civil
O Gabinete Municipal de Proteção Civil é responsável pela coordenação e gestão das iniciativas e operações relacionadas com a proteção civil de âmbito local e com a defesa da floresta contra incêndios, bem como pela articulação entre o Município e as restantes entidades locais, regionais e nacionais de proteção civil, competindo-lhe designadamente:
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, é responsável, no âmbito da estratégia municipal para o desenvolvimento económico, vertida nomeadamente no programa Invest em Anadia que contempla o fomento e o apoio em todo o ciclo do empreendedor, desde a sensibilização até à criação da empresa e pós arranque e que de igual modo, pretende apoiar as empresas e empresários já instalados no Município, ajudando a promover as empresas, organizando sessões de partilha de conhecimento em rede e criando estímulos para a dinamização dos espaços de acolhimento empresarial já existentes, competindo-lhe, designadamente:
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing
Serviço de Tecnologias de Informação e Informática - Unidade Orgânica flexível de 3.º Grau
Serviço Técnico Florestal - Unidade Orgânica de 5.º Grau
1 - O Serviço de Técnico Florestal está diretamente dependente do Presidente da Câmara.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes nos artigos 11.º e 12.º presente Regulamento, ao Serviço Técnico Florestal compete designadamente:
a) Acompanhar os Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
b) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;
c) Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
d) Relacionar-se com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (estado, municípios, associações de produtores,
e) Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências dos municípios;
g) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) e a combate a incêndios florestais;
f) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
j) Construir e gerir SIG's de DFCI;
k) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
l) Constituir dossier atualizado com a legislação relevante para o sector florestal;
m) Manter o arquivo do serviço;
n) Sensibilizar as populações locais para as Políticas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
o) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
p) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
q) Elaborar candidaturas a programas financeiros no âmbito das suas competências;
r) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
s) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
t) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Divisão de Desenvolvimento Organizacional - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
1 - O Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais está diretamente dependente da Divisão de Desenvolvimento Organizacional.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes nos artigos 11.º e 12.º presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais o seguinte:
a) Prestar apoio técnico -jurídico aos órgãos da autarquia e serviços municipais;
b) Emitir pareceres de natureza jurídica no âmbito das atribuições e competências do município;
c) Proceder ao tratamento, classificação e divulgação da legislação e de jurisprudência;
d) Propor ou sugerir novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas;
e) Promover e participar na elaboração e revisão de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço emanados pelo executivo ou dos seus membros e dirigentes;
f) Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à instrução de processos de averiguações, de inquéritos e disciplinares relativos aos trabalhadores ou serviços afetos à autarquia;
g) Colaborar e acompanhar na organização e instrução dos processos de expropriação na fase amigável e/ou litigiosa;
h) Assegurar o apoio necessário aos mandatários forenses contratados pelo município, no patrocínio judiciário de ações propostas pelo município ou contra ele, bem como nos recursos judiciais interpostos contra atos dos órgãos do município;
i) Assegurar, também em articulação com os mandatários forenses, a defesa dos titulares dos órgãos municipais, ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, em razão do exercício das suas funções, exceto se o município figurar como parte na ação;
j) Instruir, desenvolver e concluir os processos de contraordenação e execuções fiscais;
l) Apoiar e colaborar nos processos inerentes aos meios de resolução alternativa de conflitos.
l) Assegurar e promover os procedimentos técnico-jurídicos e administrativos associados aos processos de cobrança de tributos municipais ou equiparados, de forma coerciva através da execução fiscal;
m) Assegurar o apoio necessário à cobrança coerciva de tributos municipais ou equiparados, nos casos em que a mesma venha a ser desenvolvida por acordo com a autoridade tributária.
n) Assegurar o apoio necessário à cobrança coerciva de outras receitas municipais, por meios judiciais.
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
1 - A Divisão Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental está diretamente dependente do Departamento Administrativo e Económico ou do Presidente da Câmara Municipal, e tem como missão a cooperação ativa com os órgãos municipais na procura de soluções adequadas à situação concreta do Município de forma a alcançar os objetivos com maior eficiência e economia de recursos.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 12.º do presente Regulamento, compete ainda à Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental:
2.1 - No âmbito dos serviços de contabilidade:
a) Assegurar o fornecimento os elementos necessários à preparação dos orçamentos e das grandes opções do plano e respetivas modificações (revisões e alterações);
b) Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
c) Assegurar a execução, nos termos legais, da contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;
d) Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos;
e) Emitir certidões das importâncias entregues pelo município a outras entidades;
f) Assegurar o cabimento e compromisso de todos os documentos geradores de despesa;
g) Comprometer as verbas necessárias à realização de despesas;
h) Assegurar o processamento e a liquidação de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
i) Assegurar os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento do município;
j) Assegurar o processamento a liquidação e cobrança das receitas provenientes de outras entidades;
k) Assegurar registo e controlo da receita cobrada pelos vários serviços emissores;
l) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de devedores e credores, bem como de estado e outros entes públicos e outras entidades;
m) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
n) Assegurar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades, por operações de tesouraria, e remeter às mesmas o comprovativo das importâncias pagas;
o) Assegurar a receção das guias de remessa relativas aos fornecimentos de bens ou documentos suporte relativos à prestação de serviços, conferi-las com as requisições emitidas e, posteriormente, com as faturas recebidas para processamento dos pagamentos respetivos;
p) Assegurar a organização o arquivo e toda a documentação das gerências findas e assegurar o expediente e o arquivo vivo da secção;
q) Executar as tarefas inerentes à reconciliação permanente das contas bancárias;
r) Executar a contabilidade dos custos das ações ou iniciativas promovidas pelas diversas unidades orgânicas, através do tratamento de dados produzidos pelos mesmos, fornecendo os custos quando solicitados;
s) Apuramento do valor dos trabalhos realizados por administração direta;
t) Determinação e apuramento do custo unitário de bens e serviços;
u) Organizar, classificar e proceder ao tratamento informático dos documentos que servem de suporte legal ao apuramento das despesas efetuadas, por centros de custos e de responsabilidade;
v) Proceder ao apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;
x) Apuramento dos resultados mensais, possibilitando, além do resultado líquido global, os resultados dos centros de responsabilidade e as margens dos serviços prestados pelo município;
z) Assegurar a realização das tarefas administrativas que, sendo inerentes à divisão financeira, não estejam especialmente cometidas a outra secção, setor ou serviço.
2. 2 - No âmbito dos serviços de aprovisionamento:
a) Assegurar um nível mínimo de stocks de acordo com critérios pré-estabelecidos;
b) Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências;
c) Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém, colaborando na celebração de contratos de fornecimentos,
d) Nos termos da legislação em vigor;
e) Manter atualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e fácil de cada um;
f) Proceder à execução das demais funções de caráter técnico-administrativo, inerentes à aquisição de bens e serviços, designadamente todo o tipo de requisições para posterior cabimento e ou compromisso;
g) Elaborar as estatísticas respeitantes à sua própria atividade;
h) Assegurar o expediente e arquivo da secção;
i) Executar, todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de concursos para fornecimentos promovidos pela entidade competente;
j) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições;
k) Manter atualizado o processo administrativo e o registo da documentação produzida no decurso dos fornecimentos;
l) Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de fornecimento.
m) Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço e proceder às respetivas aquisições;
n) Proceder à execução das ações prévias necessárias aos diferentes procedimentos de aquisição de bens e serviços, nas condições legalmente
o) Impostas, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
p) Proceder, após receção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes ações
q) Prévias necessárias aos procedimentos para aquisições da responsabilidade de outros serviços;
r) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que tiveram origem nos diferentes serviços municipais;
2.3 - No âmbito dos serviços de Tesouraria:
a) Assegurar a arrecadação todas as receitas municipais;
b) Proceder ao registo diário de todos os movimentos inerentes à receita e à despesa municipal;
c) Conferir, diariamente, as contas enviadas pelos serviços municipais que efetuem cobranças e proceder ao respetivo registo;
d) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
e) Elaborar o diário de tesouraria, a folha de caixa, o resumo diário e os respetivos documentos de suporte;
f) Fazer o controlo das contas bancárias;
g) Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;
h) Proceder à guarda de valores monetários, dos cheques não preenchidos e anulados;
i) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria;
j) Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias.
2.4 - No âmbito dos projetos associados aos fundos comunitários:
a) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;
b) Acompanhar a execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas, no âmbito do quadro comunitário de apoio, e assegurar a respetiva organização dos dossiers ou processos financeiros;
c) Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia e de mecanismos nacionais de apoio ao desenvolvimento local e regional, em articulação com as diversas unidades;
d) Acompanhar a execução financeira das candidaturas do Município aos diversos programas de apoio ao desenvolvimento local e regional.
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2.5 - No âmbito comercial:
a) Assegurar a realização dos procedimentos relativos a faturação, leitura, cobrança e demais ações concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores;
b) Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com a celebração de contratos de consumo de água, as alterações aos registos dos utilizadores e o registo de novos consumidores, aos processos de ramais domiciliários, à faturação e à emissão de certidões;
c) Elaborar relatórios no âmbito da atividade dos serviços, particularmente ao nível de faturação, cobrança e níveis de consumo de água.
d) Assegurar a informação relativa aos casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;
e) Assegurar a verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança, informar o responsável sobre anomalias verificadas e efetuar fiscalização sobre as leituras prestadas;
f) Conferir e entregar nos postos de cobrança, serviços financeiros postais e instituições bancárias as relações ou suporte magnético de cobrança;
g) Assegurar a prestação periódica de contas com os postos de cobrança, serviços financeiros postais e instituições bancárias;
h) Assegurar as operações de débito ao tesoureiro para efeitos de cobrança;
i) Elaborar as ordens de serviço referente à movimentação de contadores, substituições, cortes e inserção de novos consumidores;
j) Assegurar a prestação de informações ao público sobre todos os assuntos que respeitem de âmbito comercial das águas;
k) Preparar estatística de índole diversa no âmbito das águas;
l) Executar todas as ações administrativas relacionadas com o serviço prestado ao munícipe/empresas relativas a saneamento e emitir a faturação dos serviços executados, bem como dos valores das reparações de danos causados nas redes de esgotos por particulares.
m) Assegurar o controlo e análise das reclamações apresentadas no âmbito do saneamento.
2.6 - No âmbito dos Armazéns:
a) Assegurar a receção dos materiais dos fornecedores, verificando a quantidade, qualidade e características contratadas;
b) Assegurar recebimento dos materiais e a sua conferência, providenciando pelas suas cargas e descargas;
c) Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;
d) Alertar o aprisionamento quanto à redução ou excesso de stocks, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;
e) Assegurar o registo de todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente atualizado o ficheiro de existências e efetuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados;
f) Assegurar o zelo e manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém;
g) Assegurar a organização e atualização do ficheiro de contadores novos e anotação do movimento dos restantes;
h) Assegurar a organização do armazém dos materiais, por tipo de artigos devidamente classificados e se possível, simbolizados;
i) Assegurar a satisfação dos pedidos de material em armazém, após autorização e sempre mediante requisição;
j) Conferir periodicamente as existências do material e garantir a atualização constante dos stocks tendo em consideração a evolução do nível de otimização dos mesmos.
3 - Compete ainda à Divisão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental, assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Património, Inventário e Cadastro - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau, das Subunidades Orgânicas e dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Serviço de Património, Inventário e Cadastro - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Divisão de Desporto e Juventude - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Atividades Desportivas - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Serviço de Associativismo Desportivo - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Divisão de Educação - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Gestão Escolar e Programas Educativos - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Divisão de Cultura e Turismo - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Museus e Património Cultural - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Serviço de Bibliotecas e Arquivo Geral - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Divisão de Ação Social e Saúde - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Suporte Informático e Gestão da Informação - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Divisão de Gestão Urbanística - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Obras Particulares - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau
Serviço de Loteamentos e Obras de Urbanização - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
1 - O Serviço de Loteamentos e Obras de Urbanização está diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Loteamentos e Obras de Urbanização, designadamente:
a) Determinar as formas de controlo prévio aplicáveis aos pedidos para a realização de operações de loteamento e de obras de urbanização;
b) Prestar informação sobre os pedidos referentes a trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Prestar informação sobre os pedidos de licenciamento e comunicação prévia para a realização de operações de loteamento e de obras de urbanização, estabelecendo as condições a observar na execução das mesmas, onde se inclui o cumprimento do disposto no regime da gestão de resíduos de construção e demolição nelas produzidos, e o prazo para a sua conclusão, o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras e as condições gerais do contrato de urbanização, se for caso disso;
d) Prestar informações e pareceres inerentes a processos de loteamento;
e) Elaborar e acompanhar as operações de loteamento de intervenção municipal;
f) Prestar informações no âmbito dos pedidos de emissão de certidões da competência do serviço;
g) Proceder à realização das vistorias com vista à receção provisória e definitiva das obras de urbanização, com vista a verificar nomeadamente o estado de execução dos arruamentos, águas e esgotos, pluviais e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores em articulação com as empresas concessionárias de eletricidade, rede de telecomunicações e abastecimento de gás;
v) Prestar informações, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar determinadas operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
w) Garantir a articulação das atividades com outros profissionais nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia;
x) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão;
y) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Serviço de Fiscalização - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Serviço de Gestão Administrativa - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Divisão Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento
Serviço de Projetos de Obras Públicas - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau
Serviço de Águas e Saneamento - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau
Serviço de Apoio Técnico-Administrativo - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Divisão de Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Controlo da Qualidade da Água - Unidade Orgânica Flexível de 5.º grau
Serviço de Gestão Ambiental - Unidade Orgânica Flexível de 5.º grau
Disposições Finais
Criação e implementação
Alteração das competências
As competências dos diversos serviços podem ser alteradas por despacho da Presidente da Câmara devidamente fundamentado, sempre que razões de eficácia operacional o justifiquem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como o Organograma anexo, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogadas a partir dessa data a estrutura e organização dos Serviços Municipais anteriormente aprovada.
ANEXO C
Despacho
Criação de subunidades orgânicas nos serviços da Câmara Municipal de Anadia
Considerando que:
1 - O Regulamento de Organização de Serviços Municipais, do qual consta o Modelo de Organização e Atribuições dos Serviços Municipais de Anadia, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada a 24 de fevereiro de 2022;
2 - Nos termos da al. d), do artigo 6.º conjugada com al. b), do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação;
3 - A Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia, tomada em sua reunião ordinária realizada a 10 de janeiro de 2022 deliberou fixar em dezasseis o número de subunidades orgânicas referidas no considerando anterior.
4 - Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
5 - Nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
6 - Importa pois concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Determino, ao abrigo do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que se mantêm na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, as onze subunidades orgânicas, criadas por meus despachos datados de 26 de junho de 2016, 10 de abril de 2018 e 14 de maio de 2021 respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2022, que serão lideradas por pessoal com funções de coordenação, por mim já designados oportunamente, cuja identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:
Na unidade orgânica flexível Divisão de Desenvolvimento Organizacional:
I - Uma (1) Subunidade Orgânica Administração Geral e do Apoio aos Órgãos Municipais cujas atribuições e competências são:
a) Proceder à abertura diária da correspondência recebida na Câmara Municipal, bem como executar as tarefas inerentes à classificação e distribuição da mesma e outros documentos, designadamente no sistema de gestão documental;
b) Controlar o andamento da correspondência recebida e informar o chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional das eventuais retenções ou erros de registo ou remessa, designadamente no sistema de gestão documental;
c) Executar as tarefas inerentes à expedição de correspondência proveniente de todos os serviços da Câmara Municipal, bem como da Assembleia Municipal e assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal;
d) Assegurar todo o expediente e arquivo da secção;
e) Assegurar a escrituração do expediente não especialmente distribuído a outros serviços;
f) Elaborar, em matéria de arquivo, estatísticas do serviço, preencher os respetivos impressos e remetê-los às entidades competentes, se tal for determinado, nos prazos legais;
g) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
h) Elaborar o expediente relativo aos processos eleitorais;
i) Assegurar a ligação com os arquivos correntes, de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correta gestão do arquivo geral;
j) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
k) Colaborar na articulação entre o arquivo, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas na transferência de documentos de interesse para essas unidades, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;
l) Velar pela conservação dos documentos arquivados;
m) Escriturar os livros ou suportes informáticos próprios da secção e assegurar a sua conservação e guarda;
n) Prestar apoio administrativo à Assembleia Municipal.
o) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
II - Uma (1) Subunidade Orgânica de Administração e Gestão dos Recursos Humanos, cujas atribuições e competências são:
a) Executar os procedimentos inerentes à nomeação, regularização, mobilidade, disciplina, aposentação e exoneração do pessoal em serviço no município;
b) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores da autarquia;
c) Executar o expediente dos concursos de recrutamento e promoção de pessoal;
d) Assegurar os mecanismos tendentes e necessários à progressão dos trabalhadores nas respetivas carreiras;
e) Executar o expediente relativo à contratação de pessoal a termo certo;
f) Executar o expediente relativo à organização dos quadros de pessoal dos diferentes serviços do município; g) proceder ao atendimento do pessoal e do público em matéria de recursos humanos;
h) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal e às alterações que se mostrem necessárias;
i) Proceder ao acolhimento e integração dos novos trabalhadores, prestando-lhes os esclarecimentos e o apoio que se mostrem necessários;
j) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a prestações familiares a crianças e jovens e promover as inscrições de trabalhadores na Segurança Social, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e em outras instituições;
k) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;
l) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal e proceder à sua publicitação;
m) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a férias, faltas e licenças;
n) Solicitar a verificação de faltas e licenças por doença e assegurar o expediente respeitante a juntas médicas;
o) Proceder ao controlo da assiduidade e promover a realização dos procedimentos necessários junto dos serviços respetivos;
p) Controlar o cumprimento do dever de pontualidade relativamente aos serviços cujo pessoal efetua marcação através de processo informático;
q) Manter em ordem e atualizados os ficheiros do pessoal que frequenta ações de formação profissional;
r) Promover e acompanhar os diferentes tipos de ação social a desenvolver junto dos trabalhadores e suas famílias; s) colher os elementos necessários à elaboração do balanço social do pessoal da autarquia e elaborar, anualmente, o expediente a este relativo.
t) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal e assegurar o respetivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estipulados superiormente;
u) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores;
v) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que os trabalhadores estão sujeitos, de acordo com as normas em vigor e diretamente relacionadas com o município;
w) Calcular ajudas de custo, subsídio de transporte, trabalho extraordinário, trabalho prestado em dias de descanso semanal, de descanso complementar ou feriados e processar os respetivos pagamentos;
x) Calcular os valores das comparticipações nas despesas com a saúde e processar os respetivos pagamentos;
y) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
z) Prestar informação no SIIAL - Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais e demais entidades;
aa) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
III - Uma (1) Subunidade Orgânica de Empreitadas de Obras Públicas, cujas atribuições e competências são:
a) Execução de todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de procedimentos relativos a empreitadas de obras públicas municipais em conformidade com as disposições do código dos contratos públicos;
b) Executar, no âmbito dos procedimentos de empreitadas, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e exposições;
c) Executar o apoio administrativo e o expediente relativo a assuntos relacionados com empreitadas em curso;
d) Manter permanentemente atualizado o sistema informático de controlo de empreitadas, procedendo ao carregamento e tratamento da informação relativa a autos de medição de trabalhos, prazos contratuais e autos de receção provisória e definitiva;
e) Proceder, após efetivação da receção provisória das empreitadas, à elaboração da respetiva conta final;
f) Executar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das empreitadas de obras públicas municipais;
g) Colaborar na execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas, no âmbito do quadro comunitário de apoio, e prestar apoio à respetiva organização dos dossiers ou processos financeiros;
h) Proceder, após receção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes ações prévias necessárias aos procedimentos de empreitadas de Obras Públicas, na plataforma eletrónica Vortalgov ou outra que venha a substituí-la;
i) Prestar o apoio administrativo aos júris dos procedimentos referidos na alínea anterior;
j) Prestar apoio administrativo à elaboração de programas de procedimento, relatórios preliminares e finais e demais documentos necessários com vista à adjudicação de empreitadas de obras públicas;
k) Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de empreitadas de empreitadas de Obras Públicas;
l) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
IV - Uma (1) Subunidade Orgânica de Contratos Públicos e Notariado, cujas atribuições e competências são:
a) Executar as tarefas necessárias à prática dos atos a celebrar pelo notário privativo do município;
b) Elaborar o registo e relações de escrituras e enviá-las às entidades competentes;
c) Preencher verbetes onomásticos dos outorgantes e mantê-los devidamente ordenados;
d) Preencher verbetes estatísticos e enviá-los ao Ministério da Justiça;
e) Executar as tarefas necessárias à prática dos atos de contratação da execução de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, a celebrar com intervenção do oficial público designado para o efeito;
f) Liquidar as contas dos atos e emitir as guias de receita respetivas;
g) Organizar e remeter os processos que carecem de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas;
h) Organizar em suporte de papel e em suporte informático os ficheiros de escrituras celebradas pelo notário privativo e manter todos os processos devidamente ordenados e instruídos;
i) Organizar em suporte de papel e em suporte informático os ficheiros dos contratos celebrados pelo oficial público e manter todos os processos devidamente ordenados e instruídos;
j) Efetuar pedidos de certidões de teor ou com valor informativo na Conservatória do Registo Predial;
k) Efetuar pedidos de certidões do teor matricial nos serviços da Autoridade Tributária;
l) Proceder ao registo de prédios adquiridos pelo Município de Anadia na Conservatória do Registo Predial;
m) Proceder à inscrição de prédios adquiridos pelo Município de Anadia na Conservatória do Registo Predial;
n) Efetuar atendimentos pessoais e telefónicos a munícipes no âmbito do exercício das competências atrás referidas;
o) Informar os serviços respetivos de eventuais erros ou omissões de que se aperceba, no âmbito da contratação pública, por forma a suprir, oportunamente, as respetivas lacunas;
p) Assegurar o expediente e arquivo da secção;
q) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental:
V - Uma (1) Subunidade Orgânica de contratação publica de bens e serviços, cujas atribuições e competências são:
a) Proceder à execução das ações necessárias aos diferentes procedimentos de aquisição de bens e serviços, nas condições legalmente impostas, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
b) Assegurar o expediente e procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços para todos os serviços da Câmara;
c) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições no âmbito da secção;
d) Proceder às publicações legalmente exigidas dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
e) Colaborar na elaboração das peças de procedimento exigidas no âmbito da aquisição de bens e serviços;
f) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais;
g) Executar mapas estatísticos, análises ou informações sobre os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
h) Efetuar o tratamento informático relativo às aquisições de bens e serviços e manter devidamente organizada a respetiva documentação;
i) Exercer as demais funções resultantes de lei, regulamento, deliberação ou despacho.
V - As atribuições e competências da Subunidade Orgânica de aprovisionamento, passam a ser as seguintes:
a) Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço previamente às respetivas aquisições;
b) Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências;
c) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que tiveram origem nos diferentes serviços municipais;
d) Assegurar um nível mínimo de stocks de acordo com critérios preestabelecidos;
e) Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém, colaborando nos procedimentos que precedem a celebração de contratos de fornecimento, nos termos da legislação em vigor;
f) Manter atualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e fácil de cada um;
g) Proceder à execução das demais funções de carácter técnico-administrativo, inerentes à emissão de requisições para posterior cabimento e ou compromisso;
h) Elaborar as estatísticas respeitantes à sua própria atividade;
i) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições;
j) Manter atualizado o processo administrativo e o registo da documentação produzida no decurso dos fornecimentos;
k) Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de fornecimento;
l) Assegurar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da secção;
m) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
VI - Uma (1) Subunidade Orgânica de Aprovisionamento, cujas atribuições e competências são:
a) Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço e proceder às respetivas aquisições;
b) Proceder à execução das ações prévias necessárias aos diferentes procedimentos de aquisição de bens e serviços, nas condições legalmente impostas, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
c) Proceder, após receção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes ações prévias necessárias aos procedimentos para aquisições da responsabilidade de outros serviços;
d) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que tiveram origem nos diferentes serviços municipais;
e) Assegurar um nível mínimo de stocks de acordo com critérios preestabelecidos;
f) Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências;
g) Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém, colaborando na celebração de contratos de fornecimentos, nos termos da legislação em vigor;
h) Manter atualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e fácil de cada um;
i) Proceder à execução das demais funções de caráter técnico- -administrativo, inerentes à aquisição de bens e serviços, designadamente todo o tipo de requisições para posterior cabimento e ou compromisso;
j) Elaborar as estatísticas respeitantes à sua própria atividade;
k) Assegurar o expediente e arquivo da secção;
l) Executar, todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de concursos para fornecimentos promovidos pela entidade competente;
m) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições;
n) Manter atualizado o processo administrativo e o registo da documentação produzida no decurso dos fornecimentos;
o) Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de fornecimento;
p) Assegurar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da Divisão;
q) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
VII - Uma (1) Subunidade Orgânica na área da contabilidade, cujas atribuições e competências são:
a) Fornecer os elementos necessários à preparação dos orçamentos e das grandes opções do plano e respetivas modificações (revisões e alterações);
b) Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
c) Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;
d) Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos;
e) Emitir certidões das importâncias entregues pelo município a outras entidades;
f) Processar a liquidação e cobrança das receitas provenientes de outras entidades;
g) Registar e controlar a receita cobrada pelos vários serviços emissores;
h) Proceder ao cabimento e compromisso de todos os documentos geradores de despesa;
i) Comprometer as verbas necessárias à realização de despesas;
j) Efetuar os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento da despesa do município;
k) Efetuar o processamento e a liquidação de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
l) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de devedores e credores, bem como de Estado e outros entes públicos e outras entidades;
m) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
n) Rececionar faturas e conferi-las com as requisições emitidas e, posteriormente, com as faturas recebidas para processamento dos pagamentos respetivos;
o) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas e assegurar o expediente e o arquivo vivo da secção;
p) Executar a contabilidade dos custos das ações ou iniciativas promovidas pelas diversas unidades orgânicas, através do tratamento de dados produzidos pelos mesmos, fornecendo os custos quando solicitados;
q) Apuramento do valor dos trabalhos realizados por administração direta;
r) Determinação e apuramento do custo unitário de bens e serviços;
s) Organizar, classificar e proceder ao tratamento informático dos documentos que servem de suporte legal ao apuramento das despesas efetuadas, por centros de custos e de responsabilidade;
t) Proceder ao apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;
u) Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades, por operações de tesouraria, e remeter às mesmas o comprovativo das importâncias pagas;
v) Executar as tarefas inerentes à reconciliação permanente das contas bancárias;
w) Registar a informação financeira municipal no sistema central de recolha e validação da informação financeira e demais plataformas de reporte;
x) Assegurar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da divisão no âmbito das competências referidas nas alíneas anteriores;
y) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível Divisão de Planeamento e Urbanismo:
VIII - Uma (1) Subunidade Orgânica Administrativa na Área de Planeamento e Urbanismo, cujas atribuições e competências são:
a) Executar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da Divisão;
b) Efetuar consultas às entidades intervenientes nos processos;
c) Preparar a documentação e processos para resolução (deliberação ou despacho) e respetivas listagens;
d) Proceder ao controlo sistemático dos prazos legais para a instrução e resolução dos pedidos;
e) Executar e enviar toda a correspondência da Divisão;
f) Proceder ao registo e arquivo de todos os documentos e processos após a resolução da petição e comunicação ao interessado;
g) Efetuar o controlo de saída de todos os documentos em arquivo, mediante o inerente registo;
h) Promover a organização e manutenção do sistema de arquivo por forma a otimizar a consulta da documentação e processos arquivados;
i) Proceder à recolha de elementos e sua organização com vista à realização de estatísticas;
j) Informar os processos de obras no que se reporta a sua correção formal;
k) Efetuar o atendimento e prestar informações ao público no âmbito de todos os assuntos administrativos Divisão;
l) Proceder à receção de documentos e efetuar os respetivos registos de entrada;
m) Emitir licenças e guias de receita e elaborar os respetivos registos;
n) Proceder à verificação dos documentos recebidos, para que sejam respeitadas as normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente as respeitantes a forma, redação e correção das petições;
o) Efetuar a liquidação e apuramento das taxas;
p) Emitir alvarás de loteamento e de obras de urbanização, procedendo aos respetivos registos;
q) Prestar informação regular ao Chefe de Divisão sobre os processos de obras particulares entrados na Câmara Municipal, a fim de permitir a atualização contínua do sistema de informação geográfica e da avaliação dos planos urbanísticos;
r) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível Divisão de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural:
IX - Uma (1) Subunidade Orgânica Administrativa na área de Educação, cujas atribuições e competências são:
a) Assegurar a receção e a emissão do expediente da respetiva unidade orgânica;
b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;
c) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da respetiva unidade orgânica;
d) Secretariar o responsável pela respetiva unidade orgânica;
e) Secretariar as reuniões realizadas no âmbito da respetiva unidade orgânica;
f) Executar procedimentos administrativos no âmbito do planeamento da rede de equipamentos municipais de educação, da elaboração dos respetivos projetos e do acompanhamento das correspondentes obras;
g) Executar as tarefas e ações administrativas abrangidas pelas competências do município em matéria educativa, nomeadamente em matéria de gestão de refeitórios e dos transportes escolares;
h) Colaborar na prestação de apoio na gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino básico (1.º ciclo), designadamente quanto à dotação de mobiliário e material didático e à manutenção dos edifícios e logradouros, de acordo com a legislação em vigor;
i) Colaborar na gestão dos estabelecimentos pré-escolares sob responsabilidade da autarquia;
j) Colaborar na execução de acordos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
k) Prestar apoio administrativo à atualização a carta educativa do Município de Anadia;
l) Prestar apoio à preparação e implementação de meios e medidas de educação e expressão artística, físico-motora e de aprendizagem de novas tecnologias nos jardins de infância e escolas do 1.º ciclo ou outras que venham a ser definidas por lei como competência da autarquia.
m) Colaborar no desenvolvimento de programas de prática desportiva nas escolas, definidas por lei como competência da autarquia;
n) Colaborar no desenvolvimento de projetos e campanhas de educação física e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
o) Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos relativos às aquisições de bens e serviços inerentes à atividade da divisão para posterior entrega na secção de aprovisionamento;
p) Prestar apoio administrativo aos júris e comissões dos procedimentos a que se refere a alínea anterior;
q) Colaborar na ação social escolar designadamente a atribuição de auxílios económicos aos alunos carenciados.
r) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível divisão de equipamentos, mobilidade, águas e saneamento
X - Uma (1) Subunidade Orgânica de Desenho Projetista e Multimédia, cujas atribuições e competências são:
a) Assegurar a elaboração de plantas, alçados e cortes referentes a projetos de construção civil;
b) Assegurar a elaboração de desenhos de pormenor e execução relativamente às diversas fases da elaboração de projetos de construção civil;
c) Assegurar a elaboração de traçados, isometrias de projetos de especialidades (redes de abastecimento de águas públicas e prediais, redes de abastecimento de esgotos públicas e prediais, redes de abastecimento de gás públicas e prediais, redes de abastecimento de pluviais públicas e prediais, estabilidade, avac, segurança contra incêndios, eletricidades e telecomunicações, entre outros) de obras de construção a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas;
d) Efetuar levantamentos dimensionais de todo o tipo de edificado existente;
e) Colaborar nos procedimentos de empreitadas de obras públicas;
f) Elaborar plantas, perfis longitudinais e perfis transversais de pequenos arruamentos;
g) Assegurar a dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas na divisão;
h) Conceber e maquetizar objetos gráficos bi e tridimensionais utilizando meios eletrónicos e manuais;
i) Criar imagens, gráficos, ilustrações e animações, utilizando meios manuais e informáticos, para determinado fim e/ou tipo de impressão;
j) Efetuar o tratamento de imagens, relativamente à sua cor e forma, utilizando programas informáticos específicos;
k) Compor a estrutura das páginas, utilizando programas de informática específicos.
l) Captar, digitalizar e tratar imagens, som e texto;
m) Editar conteúdos com vista à criação de soluções de comunicação (informativas e lúdicas);
n) Animar objetos para aplicações multimédia;
o) Desenhar conteúdos multimédia;
p) Efetuar os demais procedimentos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
XI - Uma (1) Subunidade Orgânica de topografia, cujas atribuições e competências são:
a) Proceder à execução das ações necessárias para realização de todos os levantamentos topográficos necessários à instrução de Procedimentos;
b) Participar na elaboração de projetos de obras públicas
c) Proceder à implantação de edifícios e infraestruturas municipais;
d) Efetuar medições e delimitações de áreas de terreno;
e) Proceder ao levantamento e nivelamento de perfis transversais e longitudinais de arruamentos e vias
f) Estabelecer e verificar alinhamentos e cotas de soleira de obras municipais e particulares, bem como participar na fiscalização da implantação de obras publicas ou particulares;
g) Colaborar na elaboração do cadastro e no planeamento do território;
h) Fornecer elementos e indicadores considerados necessários para a gestão das restantes divisões.
i) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação aos munícipes, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições no âmbito da secção;
j) Orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção;
k) Exercer as demais funções resultantes de lei, regulamento, deliberação ou despacho e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
ANEXO D
(ver documento original)
315107491