- 1 -A Divisão de Cultura e Turismo está diretamente dependente do Departamento de Coesão Social ou do Presidente da Câmara Municipal e é uma unidade orgânica flexível à qual incumbe prosseguir as atribuições do Município e as competências dos órgãos municipais nos domínios da Cultura e do Turismo.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 12.º do presente Regulamento, compete ainda à Divisão Cultura e Turismo, designadamente:
- a)Participar na construção da estratégia cultural do Município;
- b)Assumir um papel mediador e catalisador com os diversos agentes culturais do concelho;
- c)Desenvolver e implementar programas públicos de disseminação cultural, promovendo o conhecimento, a criatividade e a inovação;
- d)Organizar, produzir e coproduzir a apresentação regular de atividades culturais nacionais e internacionais;
- e)Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- f)Assegurar o cumprimento e monitorização do Programa de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Cultural (PAMDC);
- g)Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um;
- h)Implementar uma programação cultural diversificada e inclusiva desenvolvida em articulação com área social e educativa;
- i)Fomentar a missão dos equipamentos culturais municipais, garantindo a recolha, catalogação, conservação, estudo, difusão e valorização do património material e imaterial do concelho;
- j)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local.
- k)Dinamizar a oferta cultural da cidade, assegurando a apresentação regular de obras de arte performativa.
- l)Fomentar a circulação de artistas e obras, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade locais;
- m)Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- n)Administrar os equipamentos e infraestruturas das bibliotecas municipais;
- o)Assegurar o serviço de leitura nas bibliotecas municipais, através da promoção ativa do livro e da leitura;
- p)garantir a gestão do depósito legal e recolher, catalogar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;
- q)Desenvolver a rede municipal de leitura e assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares;
- r)Assegurar a realização de feiras e eventos culturais temáticos que promovam o desenvolvimento socioeconómico do Concelho;
- s)Assegurar, em articulação com os serviços do município, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis
- t)Elaborar estatísticas sobre a participação do público e expositores nos eventos, com vista ao seu tratamento posterior;
- u)Realizar inquéritos de satisfação dos expositores e visitantes, para avaliar a qualidade do evento;
- v)Proceder à arrecadação de receitas provenientes do aluguer de stands, terrados, patrocínios, bilheteira e outras receitas, emitindo as respetivas guias de receita e procedendo ao seu depósito na Tesouraria;
- w)Assegurar o apoio a espetáculos, exposições, conferências, provas desportivas e outras iniciativas integradas em eventos;
- x)Propor anualmente um calendário de eventos ao executivo;
- y)Elaborar as normas de funcionamento dos eventos;
- z)Elaborar os contratos de participação dos expositores nos eventos;
- aa)Assegurar o funcionamento de postos de turismo do concelho de Anadia, nomeadamente, do posto de informação turística da Curia;
- bb)Inventariar os recursos turísticos do concelho e promover a sua divulgação;
- cc)Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem o incremento da qualidade da oferta turística do município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
- dd)Assegurar as relações com as entidades ligadas ao setor do turismo;
- ee)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município, elaborando planos de desenvolvimento turístico globais ou sectoriais;
- ff)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
- gg)Criar projetos de desenvolvimento turístico na área do concelho;
- hh)Manter atualizada a base de dados de agentes económicos do setor turístico e cultural;
- ii)Analisar a evolução da situação turística do Concelho, promovendo o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização, desenvolvendo programas, mecanismos e procedimentos que promovam a atratividade do Concelho;
- jj)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo, que conduzam à tomada de decisão das intervenções necessárias por parte da Câmara Municipal, superintendendo na gestão das estruturas de apoio;
- kk)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo, elaborando, promovendo e apoiando programas de ação turística;
- ll)Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às várias atividades turísticas do Concelho, colaborando na atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pelo Município;
- mm)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Concelho nas suas variadas potencialidades;
- nn)Identificar e avaliar as principais oportunidades dos clusters turísticos num contexto territorial local e regional;
- oo)Potenciar os recursos endógenos do Concelho suscetíveis de gerar uma oferta diferenciadora, revalorizando a oferta cultural e turística;
- pp)Encontrar novos produtos e novos mercados, explorando o mercado emergente do turismo residencial;
- qq)Oferecer mais e melhores experiências aos seus visitantes, mormente relacionados com o turismo de natureza, saúde e bem -estar;
- rr)Promover a representação do Município em feiras e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas potencialidades;
- ss)Promover a realização de visitas guiadas na área do concelho, sempre que solicitadas e devidamente autorizadas superiormente;
- tt)Organizar a informação estatística necessária à caracterização do setor;
- uu)Administrar o arquivo histórico municipal;
- vv)Promover a proteção do património documental de importância para a história do concelho.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Cultura e Turismo, assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Museus e Património Cultural e o Serviço de Bibliotecas e Arquivo Geral - Unidades Orgânicas Flexíveis de 4.º Grau, das Subunidades Orgânicas e dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 19.º — Divisão de Cultura e Turismo - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022