- 1 -Ficam criados todos os Serviços que integram o presente Regulamento.
- 2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão ocupados em função das necessidades dos serviços do Município de Anadia.
Artigo 38.º — Criação e implementação
Vigente desde: 25/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2022