O presente Regulamento, bem como o Organograma anexo, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogadas a partir dessa data a estrutura e organização dos Serviços Municipais anteriormente aprovada.
ANEXO C
Despacho
Criação de subunidades orgânicas nos serviços da Câmara Municipal de Anadia
Considerando que:
1 - O Regulamento de Organização de Serviços Municipais, do qual consta o Modelo de Organização e Atribuições dos Serviços Municipais de Anadia, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada a 24 de fevereiro de 2022;
2 - Nos termos da al. d), do artigo 6.º conjugada com al. b), do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação;
3 - A Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia, tomada em sua reunião ordinária realizada a 10 de janeiro de 2022 deliberou fixar em dezasseis o número de subunidades orgânicas referidas no considerando anterior.
4 - Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
5 - Nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
6 - Importa pois concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Determino, ao abrigo do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que se mantêm na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, as onze subunidades orgânicas, criadas por meus despachos datados de 26 de junho de 2016, 10 de abril de 2018 e 14 de maio de 2021 respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2022, que serão lideradas por pessoal com funções de coordenação, por mim já designados oportunamente, cuja identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:
Na unidade orgânica flexível Divisão de Desenvolvimento Organizacional:
I - Uma (1) Subunidade Orgânica Administração Geral e do Apoio aos Órgãos Municipais cujas atribuições e competências são:
a) Proceder à abertura diária da correspondência recebida na Câmara Municipal, bem como executar as tarefas inerentes à classificação e distribuição da mesma e outros documentos, designadamente no sistema de gestão documental;
b) Controlar o andamento da correspondência recebida e informar o chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional das eventuais retenções ou erros de registo ou remessa, designadamente no sistema de gestão documental;
c) Executar as tarefas inerentes à expedição de correspondência proveniente de todos os serviços da Câmara Municipal, bem como da Assembleia Municipal e assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal;
d) Assegurar todo o expediente e arquivo da secção;
e) Assegurar a escrituração do expediente não especialmente distribuído a outros serviços;
f) Elaborar, em matéria de arquivo, estatísticas do serviço, preencher os respetivos impressos e remetê-los às entidades competentes, se tal for determinado, nos prazos legais;
g) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
h) Elaborar o expediente relativo aos processos eleitorais;
i) Assegurar a ligação com os arquivos correntes, de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correta gestão do arquivo geral;
j) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
k) Colaborar na articulação entre o arquivo, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas na transferência de documentos de interesse para essas unidades, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;
l) Velar pela conservação dos documentos arquivados;
m) Escriturar os livros ou suportes informáticos próprios da secção e assegurar a sua conservação e guarda;
n) Prestar apoio administrativo à Assembleia Municipal.
o) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
II - Uma (1) Subunidade Orgânica de Administração e Gestão dos Recursos Humanos, cujas atribuições e competências são:
a) Executar os procedimentos inerentes à nomeação, regularização, mobilidade, disciplina, aposentação e exoneração do pessoal em serviço no município;
b) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores da autarquia;
c) Executar o expediente dos concursos de recrutamento e promoção de pessoal;
d) Assegurar os mecanismos tendentes e necessários à progressão dos trabalhadores nas respetivas carreiras;
e) Executar o expediente relativo à contratação de pessoal a termo certo;
f) Executar o expediente relativo à organização dos quadros de pessoal dos diferentes serviços do município; g) proceder ao atendimento do pessoal e do público em matéria de recursos humanos;
h) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal e às alterações que se mostrem necessárias;
i) Proceder ao acolhimento e integração dos novos trabalhadores, prestando-lhes os esclarecimentos e o apoio que se mostrem necessários;
j) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a prestações familiares a crianças e jovens e promover as inscrições de trabalhadores na Segurança Social, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e em outras instituições;
k) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;
l) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal e proceder à sua publicitação;
m) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a férias, faltas e licenças;
n) Solicitar a verificação de faltas e licenças por doença e assegurar o expediente respeitante a juntas médicas;
o) Proceder ao controlo da assiduidade e promover a realização dos procedimentos necessários junto dos serviços respetivos;
p) Controlar o cumprimento do dever de pontualidade relativamente aos serviços cujo pessoal efetua marcação através de processo informático;
q) Manter em ordem e atualizados os ficheiros do pessoal que frequenta ações de formação profissional;
r) Promover e acompanhar os diferentes tipos de ação social a desenvolver junto dos trabalhadores e suas famílias; s) colher os elementos necessários à elaboração do balanço social do pessoal da autarquia e elaborar, anualmente, o expediente a este relativo.
t) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal e assegurar o respetivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estipulados superiormente;
u) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores;
v) Fazer cumprir as obrigações fiscais a que os trabalhadores estão sujeitos, de acordo com as normas em vigor e diretamente relacionadas com o município;
w) Calcular ajudas de custo, subsídio de transporte, trabalho extraordinário, trabalho prestado em dias de descanso semanal, de descanso complementar ou feriados e processar os respetivos pagamentos;
x) Calcular os valores das comparticipações nas despesas com a saúde e processar os respetivos pagamentos;
y) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
z) Prestar informação no SIIAL - Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais e demais entidades;
aa) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
III - Uma (1) Subunidade Orgânica de Empreitadas de Obras Públicas, cujas atribuições e competências são:
a) Execução de todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de procedimentos relativos a empreitadas de obras públicas municipais em conformidade com as disposições do código dos contratos públicos;
b) Executar, no âmbito dos procedimentos de empreitadas, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e exposições;
c) Executar o apoio administrativo e o expediente relativo a assuntos relacionados com empreitadas em curso;
d) Manter permanentemente atualizado o sistema informático de controlo de empreitadas, procedendo ao carregamento e tratamento da informação relativa a autos de medição de trabalhos, prazos contratuais e autos de receção provisória e definitiva;
e) Proceder, após efetivação da receção provisória das empreitadas, à elaboração da respetiva conta final;
f) Executar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das empreitadas de obras públicas municipais;
g) Colaborar na execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas, no âmbito do quadro comunitário de apoio, e prestar apoio à respetiva organização dos dossiers ou processos financeiros;
h) Proceder, após receção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes ações prévias necessárias aos procedimentos de empreitadas de Obras Públicas, na plataforma eletrónica Vortalgov ou outra que venha a substituí-la;
i) Prestar o apoio administrativo aos júris dos procedimentos referidos na alínea anterior;
j) Prestar apoio administrativo à elaboração de programas de procedimento, relatórios preliminares e finais e demais documentos necessários com vista à adjudicação de empreitadas de obras públicas;
k) Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de empreitadas de empreitadas de Obras Públicas;
l) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
IV - Uma (1) Subunidade Orgânica de Contratos Públicos e Notariado, cujas atribuições e competências são:
a) Executar as tarefas necessárias à prática dos atos a celebrar pelo notário privativo do município;
b) Elaborar o registo e relações de escrituras e enviá-las às entidades competentes;
c) Preencher verbetes onomásticos dos outorgantes e mantê-los devidamente ordenados;
d) Preencher verbetes estatísticos e enviá-los ao Ministério da Justiça;
e) Executar as tarefas necessárias à prática dos atos de contratação da execução de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, a celebrar com intervenção do oficial público designado para o efeito;
f) Liquidar as contas dos atos e emitir as guias de receita respetivas;
g) Organizar e remeter os processos que carecem de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas;
h) Organizar em suporte de papel e em suporte informático os ficheiros de escrituras celebradas pelo notário privativo e manter todos os processos devidamente ordenados e instruídos;
i) Organizar em suporte de papel e em suporte informático os ficheiros dos contratos celebrados pelo oficial público e manter todos os processos devidamente ordenados e instruídos;
j) Efetuar pedidos de certidões de teor ou com valor informativo na Conservatória do Registo Predial;
k) Efetuar pedidos de certidões do teor matricial nos serviços da Autoridade Tributária;
l) Proceder ao registo de prédios adquiridos pelo Município de Anadia na Conservatória do Registo Predial;
m) Proceder à inscrição de prédios adquiridos pelo Município de Anadia na Conservatória do Registo Predial;
n) Efetuar atendimentos pessoais e telefónicos a munícipes no âmbito do exercício das competências atrás referidas;
o) Informar os serviços respetivos de eventuais erros ou omissões de que se aperceba, no âmbito da contratação pública, por forma a suprir, oportunamente, as respetivas lacunas;
p) Assegurar o expediente e arquivo da secção;
q) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental:
V - Uma (1) Subunidade Orgânica de contratação publica de bens e serviços, cujas atribuições e competências são:
a) Proceder à execução das ações necessárias aos diferentes procedimentos de aquisição de bens e serviços, nas condições legalmente impostas, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
b) Assegurar o expediente e procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços para todos os serviços da Câmara;
c) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições no âmbito da secção;
d) Proceder às publicações legalmente exigidas dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
e) Colaborar na elaboração das peças de procedimento exigidas no âmbito da aquisição de bens e serviços;
f) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais;
g) Executar mapas estatísticos, análises ou informações sobre os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
h) Efetuar o tratamento informático relativo às aquisições de bens e serviços e manter devidamente organizada a respetiva documentação;
i) Exercer as demais funções resultantes de lei, regulamento, deliberação ou despacho.
V - As atribuições e competências da Subunidade Orgânica de aprovisionamento, passam a ser as seguintes:
a) Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço previamente às respetivas aquisições;
b) Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências;
c) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que tiveram origem nos diferentes serviços municipais;
d) Assegurar um nível mínimo de stocks de acordo com critérios preestabelecidos;
e) Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém, colaborando nos procedimentos que precedem a celebração de contratos de fornecimento, nos termos da legislação em vigor;
f) Manter atualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e fácil de cada um;
g) Proceder à execução das demais funções de carácter técnico-administrativo, inerentes à emissão de requisições para posterior cabimento e ou compromisso;
h) Elaborar as estatísticas respeitantes à sua própria atividade;
i) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições;
j) Manter atualizado o processo administrativo e o registo da documentação produzida no decurso dos fornecimentos;
k) Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de fornecimento;
l) Assegurar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da secção;
m) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
VI - Uma (1) Subunidade Orgânica de Aprovisionamento, cujas atribuições e competências são:
a) Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço e proceder às respetivas aquisições;
b) Proceder à execução das ações prévias necessárias aos diferentes procedimentos de aquisição de bens e serviços, nas condições legalmente impostas, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
c) Proceder, após receção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes ações prévias necessárias aos procedimentos para aquisições da responsabilidade de outros serviços;
d) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que tiveram origem nos diferentes serviços municipais;
e) Assegurar um nível mínimo de stocks de acordo com critérios preestabelecidos;
f) Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências;
g) Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém, colaborando na celebração de contratos de fornecimentos, nos termos da legislação em vigor;
h) Manter atualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e fácil de cada um;
i) Proceder à execução das demais funções de caráter técnico- -administrativo, inerentes à aquisição de bens e serviços, designadamente todo o tipo de requisições para posterior cabimento e ou compromisso;
j) Elaborar as estatísticas respeitantes à sua própria atividade;
k) Assegurar o expediente e arquivo da secção;
l) Executar, todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de concursos para fornecimentos promovidos pela entidade competente;
m) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições;
n) Manter atualizado o processo administrativo e o registo da documentação produzida no decurso dos fornecimentos;
o) Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de fornecimento;
p) Assegurar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da Divisão;
q) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
VII - Uma (1) Subunidade Orgânica na área da contabilidade, cujas atribuições e competências são:
a) Fornecer os elementos necessários à preparação dos orçamentos e das grandes opções do plano e respetivas modificações (revisões e alterações);
b) Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
c) Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;
d) Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos;
e) Emitir certidões das importâncias entregues pelo município a outras entidades;
f) Processar a liquidação e cobrança das receitas provenientes de outras entidades;
g) Registar e controlar a receita cobrada pelos vários serviços emissores;
h) Proceder ao cabimento e compromisso de todos os documentos geradores de despesa;
i) Comprometer as verbas necessárias à realização de despesas;
j) Efetuar os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento da despesa do município;
k) Efetuar o processamento e a liquidação de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
l) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de devedores e credores, bem como de Estado e outros entes públicos e outras entidades;
m) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
n) Rececionar faturas e conferi-las com as requisições emitidas e, posteriormente, com as faturas recebidas para processamento dos pagamentos respetivos;
o) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas e assegurar o expediente e o arquivo vivo da secção;
p) Executar a contabilidade dos custos das ações ou iniciativas promovidas pelas diversas unidades orgânicas, através do tratamento de dados produzidos pelos mesmos, fornecendo os custos quando solicitados;
q) Apuramento do valor dos trabalhos realizados por administração direta;
r) Determinação e apuramento do custo unitário de bens e serviços;
s) Organizar, classificar e proceder ao tratamento informático dos documentos que servem de suporte legal ao apuramento das despesas efetuadas, por centros de custos e de responsabilidade;
t) Proceder ao apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;
u) Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades, por operações de tesouraria, e remeter às mesmas o comprovativo das importâncias pagas;
v) Executar as tarefas inerentes à reconciliação permanente das contas bancárias;
w) Registar a informação financeira municipal no sistema central de recolha e validação da informação financeira e demais plataformas de reporte;
x) Assegurar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da divisão no âmbito das competências referidas nas alíneas anteriores;
y) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível Divisão de Planeamento e Urbanismo:
VIII - Uma (1) Subunidade Orgânica Administrativa na Área de Planeamento e Urbanismo, cujas atribuições e competências são:
a) Executar todas as tarefas administrativas, de expediente, arquivo e de movimentação de processos e documentos da Divisão;
b) Efetuar consultas às entidades intervenientes nos processos;
c) Preparar a documentação e processos para resolução (deliberação ou despacho) e respetivas listagens;
d) Proceder ao controlo sistemático dos prazos legais para a instrução e resolução dos pedidos;
e) Executar e enviar toda a correspondência da Divisão;
f) Proceder ao registo e arquivo de todos os documentos e processos após a resolução da petição e comunicação ao interessado;
g) Efetuar o controlo de saída de todos os documentos em arquivo, mediante o inerente registo;
h) Promover a organização e manutenção do sistema de arquivo por forma a otimizar a consulta da documentação e processos arquivados;
i) Proceder à recolha de elementos e sua organização com vista à realização de estatísticas;
j) Informar os processos de obras no que se reporta a sua correção formal;
k) Efetuar o atendimento e prestar informações ao público no âmbito de todos os assuntos administrativos Divisão;
l) Proceder à receção de documentos e efetuar os respetivos registos de entrada;
m) Emitir licenças e guias de receita e elaborar os respetivos registos;
n) Proceder à verificação dos documentos recebidos, para que sejam respeitadas as normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente as respeitantes a forma, redação e correção das petições;
o) Efetuar a liquidação e apuramento das taxas;
p) Emitir alvarás de loteamento e de obras de urbanização, procedendo aos respetivos registos;
q) Prestar informação regular ao Chefe de Divisão sobre os processos de obras particulares entrados na Câmara Municipal, a fim de permitir a atualização contínua do sistema de informação geográfica e da avaliação dos planos urbanísticos;
r) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível Divisão de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural:
IX - Uma (1) Subunidade Orgânica Administrativa na área de Educação, cujas atribuições e competências são:
a) Assegurar a receção e a emissão do expediente da respetiva unidade orgânica;
b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;
c) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da respetiva unidade orgânica;
d) Secretariar o responsável pela respetiva unidade orgânica;
e) Secretariar as reuniões realizadas no âmbito da respetiva unidade orgânica;
f) Executar procedimentos administrativos no âmbito do planeamento da rede de equipamentos municipais de educação, da elaboração dos respetivos projetos e do acompanhamento das correspondentes obras;
g) Executar as tarefas e ações administrativas abrangidas pelas competências do município em matéria educativa, nomeadamente em matéria de gestão de refeitórios e dos transportes escolares;
h) Colaborar na prestação de apoio na gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino básico (1.º ciclo), designadamente quanto à dotação de mobiliário e material didático e à manutenção dos edifícios e logradouros, de acordo com a legislação em vigor;
i) Colaborar na gestão dos estabelecimentos pré-escolares sob responsabilidade da autarquia;
j) Colaborar na execução de acordos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
k) Prestar apoio administrativo à atualização a carta educativa do Município de Anadia;
l) Prestar apoio à preparação e implementação de meios e medidas de educação e expressão artística, físico-motora e de aprendizagem de novas tecnologias nos jardins de infância e escolas do 1.º ciclo ou outras que venham a ser definidas por lei como competência da autarquia.
m) Colaborar no desenvolvimento de programas de prática desportiva nas escolas, definidas por lei como competência da autarquia;
n) Colaborar no desenvolvimento de projetos e campanhas de educação física e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
o) Colaborar na elaboração dos cadernos de encargos relativos às aquisições de bens e serviços inerentes à atividade da divisão para posterior entrega na secção de aprovisionamento;
p) Prestar apoio administrativo aos júris e comissões dos procedimentos a que se refere a alínea anterior;
q) Colaborar na ação social escolar designadamente a atribuição de auxílios económicos aos alunos carenciados.
r) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
Na unidade orgânica flexível divisão de equipamentos, mobilidade, águas e saneamento
X - Uma (1) Subunidade Orgânica de Desenho Projetista e Multimédia, cujas atribuições e competências são:
a) Assegurar a elaboração de plantas, alçados e cortes referentes a projetos de construção civil;
b) Assegurar a elaboração de desenhos de pormenor e execução relativamente às diversas fases da elaboração de projetos de construção civil;
c) Assegurar a elaboração de traçados, isometrias de projetos de especialidades (redes de abastecimento de águas públicas e prediais, redes de abastecimento de esgotos públicas e prediais, redes de abastecimento de gás públicas e prediais, redes de abastecimento de pluviais públicas e prediais, estabilidade, avac, segurança contra incêndios, eletricidades e telecomunicações, entre outros) de obras de construção a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas;
d) Efetuar levantamentos dimensionais de todo o tipo de edificado existente;
e) Colaborar nos procedimentos de empreitadas de obras públicas;
f) Elaborar plantas, perfis longitudinais e perfis transversais de pequenos arruamentos;
g) Assegurar a dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas na divisão;
h) Conceber e maquetizar objetos gráficos bi e tridimensionais utilizando meios eletrónicos e manuais;
i) Criar imagens, gráficos, ilustrações e animações, utilizando meios manuais e informáticos, para determinado fim e/ou tipo de impressão;
j) Efetuar o tratamento de imagens, relativamente à sua cor e forma, utilizando programas informáticos específicos;
k) Compor a estrutura das páginas, utilizando programas de informática específicos.
l) Captar, digitalizar e tratar imagens, som e texto;
m) Editar conteúdos com vista à criação de soluções de comunicação (informativas e lúdicas);
n) Animar objetos para aplicações multimédia;
o) Desenhar conteúdos multimédia;
p) Efetuar os demais procedimentos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
XI - Uma (1) Subunidade Orgânica de topografia, cujas atribuições e competências são:
a) Proceder à execução das ações necessárias para realização de todos os levantamentos topográficos necessários à instrução de Procedimentos;
b) Participar na elaboração de projetos de obras públicas
c) Proceder à implantação de edifícios e infraestruturas municipais;
d) Efetuar medições e delimitações de áreas de terreno;
e) Proceder ao levantamento e nivelamento de perfis transversais e longitudinais de arruamentos e vias
f) Estabelecer e verificar alinhamentos e cotas de soleira de obras municipais e particulares, bem como participar na fiscalização da implantação de obras publicas ou particulares;
g) Colaborar na elaboração do cadastro e no planeamento do território;
h) Fornecer elementos e indicadores considerados necessários para a gestão das restantes divisões.
i) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação aos munícipes, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições no âmbito da secção;
j) Orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção;
k) Exercer as demais funções resultantes de lei, regulamento, deliberação ou despacho e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.
ANEXO D
(ver documento original)
315107491