1 - O Serviço de Técnico Florestal está diretamente dependente do Presidente da Câmara.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes nos artigos 11.º e 12.º presente Regulamento, ao Serviço Técnico Florestal compete designadamente:
a) Acompanhar os Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
b) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;
c) Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
d) Relacionar-se com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (estado, municípios, associações de produtores,
e) Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências dos municípios;
g) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) e a combate a incêndios florestais;
f) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
j) Construir e gerir SIG's de DFCI;
k) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
l) Constituir dossier atualizado com a legislação relevante para o sector florestal;
m) Manter o arquivo do serviço;
n) Sensibilizar as populações locais para as Políticas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
o) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
p) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
q) Elaborar candidaturas a programas financeiros no âmbito das suas competências;
r) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
s) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
t) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.