O presente regulamento obedece ao disposto no artigo 112.º, n.º 8, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 75.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada como LGTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022