Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Lei habilitante
O presente regulamento obedece ao disposto no artigo 112.º, n.º 8, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 75.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada como LGTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Objetivos
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Castro Verde é um instrumento de gestão que tem em vista a prossecução das atribuições do Município segundo: as competências dos seus órgãos e Agentes Políticos, o desempenho dos seus trabalhadores pelos vários serviços ou setores, as funções de cada um no desempenho das várias atividades que têm à sua responsabilidade - com eficácia, eficiência e qualidade - contribuindo assim para o desenvolvimento económico e social do município e para a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes e visitantes.
Princípios de funcionamento dos serviços
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os Princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro, segundo os termos previstos na Lei e Regulamentos e decisão dos seus Órgãos, nomeadamente os seguintes:
Superintendência e coordenação
A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, que as exercerá diretamente ou através dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada, garantindo, a correta atuação destes na prossecução dos objetivos enunciados, promovendo um constante controlo e avaliação do seu desempenho e adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.
Estrutura Interna
Afetação e Mobilidade de Pessoal
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento Interno, entendem-se como conceitos das unidades e subunidades orgânicas:
Competências comuns a todas as Unidades Orgânicas
Competências comuns dos Gabinetes e das Subunidades
Estrutura orgânica
Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante do anexo i.
Composição da Estrutura
Composição da Estrutura Flexível
Gabinete de Apoio Pessoal
Gabinete de Informação e Comunicação
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Gabinete Médico Veterinário
Serviço Municipal de Proteção Civil:
Gabinete Técnico Florestal
Divisão de Finanças e Património
Divisão de Recursos Humanos e Planeamento
Na prestação de esclarecimentos relacionados com os projetos envolvidos, solicitados pelas entidades que gerem ou supervisionam esses processos promovendo a obtenção dos pareceres legais necessários;
Na apresentação de pedidos de pagamento à Autoridades de Gestão, na plataforma correspondente;
Na apresentação de pedidos de regularização;
Na organização de documentação de despesa e quitação referente a cada operação, com a colaboração da secção financeira;
Na submissão de pedidos de reprogramações financeiras, físicas e temporais, sempre que necessário;
Na elaboração de relatórios de progresso;
Na elaboração de relatório Finais de execução;
Na organização dos dossiers financeiros das diversas operações;
Divisão de Obras e Gestão Urbanística
Assegurar a fiscalização no domínio urbanístico, da edificação e de outras ações de natureza administrativa, no âmbito das competências camarárias;
Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de obras ilegais;
Elaborar autuações relativas a ocupação indevida de via pública e violação de regulamentos e posturas municipais.
Divisão de Ambiente e Espaços Públicos
Divisão de Educação e Cultura
Organograma
O organograma encontra-se anexo ao presente regulamento e faz parte integrante do mesmo.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor da presente organização de serviços fica revogada a anterior.
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
Estrutura Hierarquizada
(ver documento original)
315107475