- 1 -Divisão de Educação e Cultura é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do residente da Câmara Municipal, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem: a de Educação e Ensino, de Ação Social e Saúde, de Cultura e Tempos livres que se subdivide nos setores de Cultura, Museus e Turismo e de Biblioteca e Tempos Livres e a de Desporto que se subdivide no setor Desportivo.
- 2 -Subunidade de Educação e Ensino, compete nomeadamente:
- a)Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino no concelho;
- b)Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições escolares;
- c)Manutenção da Carta Educativa Municipal, como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
- d)Elaboração do plano de transporte escolar, como instrumento de planeamento da oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino da rede pública, frequentados pelos alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário;
- e)A Construção, requalificação e modernização de edifícios escolares;
- f)Aquisição de equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares;
- g)Conservação e manutenção dos espaços exteriores incluídos no perímetro dos estabelecimentos escolares
- h)A ação social escolar, desde o pré-escolar ao 1.º ciclo do ensino básico;
- i)Gerir o serviço de refeições escolares, em todos os níveis de ensino;
- j)Promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, nomeadamente, atividades de apoio à família (pré-escolar); componente de apoio à família (1.º ciclo) e atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;
- k)Coordenação de todo o pessoal não docente;
- l)Assegurar a coordenação das ações do Conselho Municipal de Educação.
- 3 -Subunidade de Ação Social e Saúde, compete nomeadamente:
- a)Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social, em colaboração com os indivíduos;
- b)Promover ou apoiar iniciativas desenvolvidas na comunidade e /ou pelos parceiros sociais com o objetivo de garantir o bem-estar social da população;
- c)Auxílio das famílias ou outros grupos para resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços oferecem;
- d)Colaborar com o serviço de saúde na identificação de situações/problemas da população;
- e)Desenvolver ou colaborar em ações de prevenção ou profilaxia nos cuidados de saúde;
- f)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- g)Assegurar a gestão do parque habitacional, bem como a sua manutenção e conservação;
- h)Assegurar com o IEFP na avaliação das necessidades de formação e emprego; elaborar candidaturas a programas e acompanhamento dos utentes integrados no âmbito das mesmas;
- i)Assegurar, em colaboração com o IEFP, o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional.
- 4 -Subunidade de Cultura e Tempos Livres:
- 4.1 -No setor da Cultura, Museus e Turismo compete, nomeadamente:
- a)Afirmar a identidade, valores e tradições da cultura local, de cariz rural, conferindo-lhes um papel catalisador no modelo de desenvolvimento do território a longo prazo;
- b)Promover as atividades no domínio da cultura, proporcionando espaços de convívio social que contribuem para a ocupação dos tempos livres, do enriquecimento cultural e do sentimento de comunidade, respondendo assim a desafios, reais ou potenciais, referentes ao território;
- c)Apoiar as associações e coletividades locais no âmbito da cultura e das atividades recreativas;
- d)Garantir a identificação, inventariação e trabalhos científicos para assegurar a salvaguarda do património histórico, edificado e imaterial do concelho;
- e)Garantir e identificar, inventariar as peças de interesse museológico na área do concelho;
- f)Propor a classificação de objetos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos;
- g)Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio;
- h)Contribuir para a constituição e salvaguarda da memória individual e coletiva através do Arquivo Municipal;
- i)Aprofundar o consenso entre os objetivos de preservação cultural com os de desenvolvimento económico e social do território, como forma de criar oportunidades ao nível das atividades económicas e aumentar a qualidade de vida das populações;
- j)Gerir os monumentos, conjuntos e sítios que estão sobre a responsabilidade da autarquia assegurando as condições para a sua fruição pelo público;
- k)Receber as meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística;
- l)Fiscalizar a realização de espetáculos de natureza artística;
- m)Receção e acolhimento ao turista/ visitante, bem como a dinamização da oferta turística;
- n)Promoção da Reserva da Biosfera e divulgação dos produtos locais;
- o)Apoio e incentivo ao comércio local e artesanato;
- p)Estabelecer os contactos, criando pontes e sinergias com todos os agentes locais de forma a contribuir para a divulgação e promoção da região e, consequentemente, para o desenvolvimento local.
- 4.2 -No setor de Bibliotecas e dos Tempos Livres, compete nomeadamente:
- a)Assegurar o eficiente funcionamento da Biblioteca e respetivos polos;
- b)Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da Biblioteca, criando e fortalecendo os hábitos de leitura, iniciando na primeira infância, junto das populações;
- c)Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres dirigido aos jovens em idade escolar, designadamente no período de férias;
- d)Propor a aquisição de fundos, tanto bibliográficos como fonográficos, de vídeo e multimédia;
- e)Proceder à classificação de fundos documentais segundo as normas e regras da classificação documental universal ou de classificação por descritores adequados à informatização do sistema global de leitura;
- f)Estimular a imaginação e criatividade das crianças e dos jovens;
- g)Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;
- h)Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural das artes do espetáculo;
- i)Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
- j)Apoiar a tradição oral;
- k)Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;
- l)Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática.
- 5 -Subunidade de Desporto:
- 5.1 -No setor desportivo, compete nomeadamente:
- a)Dinamizar as atividades e ações de índole desportiva do município;
- b)Apoiar e colaborar com as associações e clubes de forma a estimular e dinamizar o desporto e a saúde em todo o concelho;
- c)Estimular a prática de atividade física regular proporcionando e/ou facilitando o bem-estar físico e psíquico, contribuindo para a prevenção de doenças e para o aumento da autoestima de toda a população do concelho;
- d)Promover projetos destinados a vários grupos etários para a promoção de estilos de vida saudáveis (desporto para todos);
- e)Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;
- f)Desenvolver em conjunto com os estabelecimentos de ensino as atividades de enriquecimento curricular na área da educação física;
- g)Apoiar atividades de natureza desportiva, nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a generalização da prática desportiva;
- h)Dinamizar as instalações e equipamentos desportivos do concelho de forma a estimular e dinamizar o desporto e exercício físico em todo o concelho.
- i)Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos desportivos;
- j)Vigiar, e exigir o respeito pelas normas de segurança e de utilização de todos os equipamentos desportivos, respeitando as leis em vigor;
- k)Controlar o funcionamento das piscinas municipais, visando o bom funcionamento das máquinas e restantes equipamentos;
- l)Colaborar com outros serviços ou coletividades, no aproveitamento e gestão dos respetivos espaços, com vista ao desenvolvimento da prática desportiva.
- m)Desenvolver a formação contínua dos intervenientes ligados ao desporto regional, bem como aos agentes envolvidos nos projetos desportivos da autarquia.
Artigo 23.º — Divisão de Educação e Cultura
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022