No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os Princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro, segundo os termos previstos na Lei e Regulamentos e decisão dos seus Órgãos, nomeadamente os seguintes:
- a)Da unidade e eficácia da ação;
- b)Da aproximação dos serviços aos cidadãos;
- c)Da desburocratização;
- d)Da racionalização de meios e de eficiência na afetação de recursos públicos;
- e)Da melhoria quantitativa e qualificativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos;
- f)De criar condições e estímulos para o desempenho profissional, eficiente e responsável dos trabalhadores, bem como a dignificação da sua função
- g)De aumentar o prestígio do poder local, dignificando a entidade empregadora.