- 1 -Constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os projetos de regulamento e outras instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das atividades da Autarquia.
- b)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- c)Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas;
- d)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
- e)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
- f)Propor medidas organizativas para o funcionamento das atividades dos respetivos órgãos;
- g)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competências que lhe sejam determinadas ou por força da lei.
Artigo 8.º — Competências comuns a todas as Unidades Orgânicas
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