- 1 -Constituem competências comuns aos Gabinetes de Apoio e às diversas Subunidades Orgânicas:
- a)Colaborar em ações que levem à permanente modernização administrativa, à simplificação de processos, circuitos e procedimentos, com vista à desburocratização.
- b)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do serviço e à prestação de serviço ao cidadão;
- c)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da gestão Autárquica.
- d)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, bem como as definidas em concreto para cada serviço, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou atribuições que lhe forem determinadas por lei, ou decisão superior.
Artigo 9.º — Competências comuns dos Gabinetes e das Subunidades
Vigente desde: 25/03/2022
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