- 1 -A integração nas tipologias de internamento da rede geral da RNCCI pode, em função da avaliação efetuada pelo GAMA, ocorrer em:
- a)Unidade de Convalescença;
- b)Unidade de Média Duração e Reabilitação;
- c)Unidade de Longa Duração e Manutenção.
- 2 -A integração nas tipologias de internamento de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI (CCISM) pode ocorrer em:
- a)Residências de Treino de Autonomia;
- b)Residências de Apoio Máximo;
- c)Residências de Apoio Moderado.
- 3 -A integração em tipologias domiciliárias e de ambulatório da RNCCI poderão, quando aplicável, ser acionadas no âmbito do itinerário de meio natural de vida.
- 4 -A integração na RNCP pode, em função da avaliação do caso efetuada pelo GAMA, ocorrer em unidade de cuidados paliativos.
- 5 -A referenciação para as tipologias da rede geral da RNCCI ou para a RNCP, após avaliação do GAMA, é efetuada pela unidade local de saúde da área do estabelecimento ou unidade ou da unidade de saúde mental onde o cidadão se encontre a cumprir a medida de segurança de internamento, aplicando-se os demais procedimentos e circuitos gerais de referenciação para a RNCCI ou para a RNCP.
- 6 -A referenciação para as tipologias de CCISM, após avaliação do GAMA, é submetida pelo serviço local de saúde mental da área do estabelecimento ou unidade ou da unidade de saúde mental onde o cidadão se encontre a cumprir a medida de segurança de internamento, aplicando-se os demais procedimentos e circuitos gerais de referenciação para a RNCCI no âmbito da saúde mental.
- 7 -À integração na RNCCI ou RNCP, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 10.º
Artigo 12.º — Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024