O GAMA procede à reavaliação e discussão de processos sempre que:
- a)Se verifique uma alteração relevante da situação clínica, psicossocial ou social do cidadão em data anterior ou posterior à sua integração numa das respostas previstas no presente capítulo;
- b)Algum dos intervenientes mencionados no presente capítulo recuse, de forma fundamentada, a integração do cidadão na respetiva resposta.