- 1 -A sinalização dos processos é efetuada mediante o preenchimento, de forma clara, completa e compreensiva da ficha de avaliação de necessidades de respostas sociais, de saúde ou outras existentes na comunidade para cidadãos que cessam a execução de medida de segurança de internamento, de acordo com o modelo elaborado e disponibilizado pelo GAMA.
- 2 -A ficha prevista no número anterior, contendo uma proposta de integração do cidadão, é remetida ao GAMA através de transmissão eletrónica de dados.
Artigo 7.º — Ficha de avaliação
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024