Compete à Assembleia de Escola:
- a)Eleger o Diretor da Escola;
- b)Elaborar a proposta de Estatutos da Escola;
- c)Elaborar o seu regulamento;
- d)Aprovar os regulamentos das subunidades orgânicas que a compõem;
- e)Aprovar o plano e o relatório anual de atividades da Escola;
- f)Aprovar a distribuição de verbas da Escola e a sua execução;
- g)Aprovar as linhas de orientação estratégica da Escola;
- h)Acompanhar o funcionamento da Escola e elaborar recomendações, nomeadamente:
- i)De propostas de criação, fusão, reorganização e extinção de subunidades orgânicas e das unidades científico-pedagógicas e de investigação;
- ii)De propostas de criação de ciclos de estudos;
- iii)De outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo Diretor;
- i)Propor a destituição do Diretor nos termos legais e dos Estatutos.