Compete ao Diretor da Escola:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Aprovar o horário das tarefas letivas, ouvidos os Diretores de Departamento e o Conselho Científico da Escola;
- c)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- d)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- e)Elaborar a proposta de distribuição das verbas e o plano de atividades, podendo consultar o Conselho Coordenador, bem como elaborar o relatório de atividades e de contas;
- f)Elaborar o plano de atividades científicas e as linhas de orientação estratégicas da Escola ouvida a Assembleia de Escola e as subunidades orgânicas em consonância com as linhas de orientação estratégicas da Universidade;
- g)Nomear ou exonerar os Diretores de curso sob proposta dos Diretores de Departamento;
- h)Reportar, sempre que solicitado, à Assembleia de Escola, a execução do plano de atividades e da distribuição de verbas na Escola, bem como o grau de cumprimento das linhas estratégicas da Escola e do funcionamento das subunidades orgânicas;
- i)Participar no processo de seleção do Secretário da Escola;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
- k)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.