- 1 -O Conselho Científico reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou ainda por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -O Conselho Científico funciona em plenário.
- 3 -Podem participar nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, nos termos do respetivo regulamento, elementos convidados pelo Presidente para se pronunciarem sobre assuntos da sua responsabilidade ou da sua especialidade.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022