- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes de 1.º ciclo, Mestrado Integrado e de 2.º ciclo de estudos ministrados sob a responsabilidade dos Departamentos da ESDH, até trinta membros.
- 2 -Cada Departamento da Escola terá três representantes no Conselho Pedagógico, eleitos pela Assembleia de Departamento, de entre os seus membros docentes.
- 3 -Os representantes dos estudantes, serão eleitos nos termos estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora.
- 4 -O Conselho Pedagógico elege o seu Presidente de entre os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
- 5 -O Conselho Pedagógico dispõe ainda de um Vice-Presidente, de entre os professores seus membros e um secretário propostos pelo Presidente e ratificados pelo Conselho.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico e do seu Presidente é de quatro anos, até um máximo de oito anos consecutivos, exceto no caso dos estudantes em que é de dois anos. Em caso de vacatura para o mandato de Presidente, haverá lugar a uma eleição intercalar de acordo com o disposto nos n.os 4 e 5, para o exercício do cargo durante o restante período do mandato.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022