Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e dos seus cursos de 1.º ciclo, Mestrado Integrado e 2.º ciclo bem como a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas ao funcionamento dos cursos de 1.º ciclo, Mestrado Integrado e 2.º ciclo e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento Escolar dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de precedências e prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos de 1.º ciclo, Mestrado Integrado e 2.º ciclo e sobre os respetivos planos de estudos;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESDH;
- k)Pronunciar-se sobre os relatórios de autoavaliação dos cursos de 1.º ciclo, Mestrado Integrado e 2.º ciclo ministrados sob a responsabilidade dos Departamentos da ESDH;
- l)Articular a sua atuação com a das Comissões de Curso dos cursos de 1.º ciclo, Mestrado Integrado e 2.º ciclo ministrados sob a responsabilidade dos Departamentos da ESDH;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.