- 1 -O Conselho Coordenador reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o convoque, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -O Secretário da Escola participa nas reuniões do Conselho Coordenador, sem direito a voto.
- 3 -Podem participar nas reuniões do Conselho Coordenador, sem direito a voto, elementos convidados pelo Diretor da ESDH para se pronunciarem sobre assuntos da sua responsabilidade ou da sua especialidade.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022