- 1 -O Diretor de curso é um professor da área científica dominante do ciclo de estudos indicado pelo Diretor do Departamento respetivo e nomeado pelo Diretor da Escola.
- 2 -O mandato do Diretor de curso é de dois anos, não podendo exceder três mandatos sucessivos.
- 3 -O Diretor de curso, se as condições do serviço docente o permitirem, poderá solicitar a redução da sua carga horária letiva até ao mínimo legal.
- 4 -São competências do Diretor de curso:
- a)Propor a constituição de uma comissão de curso composta por um máximo de quatro professores (incluindo o Diretor de curso) e um máximo de dois estudantes eleitos pelo respetivo ciclo de estudos;
- b)Coordenar os trabalhos da comissão de curso.
Artigo 32.º — Diretor de curso
Vigente desde: 11/01/2022
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