- 1 -Após a decisão do júri, é publicado anúncio da atribuição dos prémios juntamente com o respetivo filme e a identificação das candidaturas premiadas.
- 2 -O Prémio em qualquer das categorias, bem como as menções honrosas, é entregue pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, da cultura, da ciência, da educação e do ambiente em cerimónia pública presencial ou online.
- 3 -A entrega do prémio monetário é feita ao representante da candidatura indicado nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 7.º
- 4 -O júri participa na cerimónia pública, podendo estar presentes todas as pessoas que se candidataram à respetiva edição do Prémio.
Artigo 10.º — Divulgação e entrega dos prémios
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023