- 1 -Os procedimentos previstos no presente regulamento, bem como as respetivas comunicações, são realizados por via eletrónica.
- 2 -A informação relativa ao Prémio é divulgada no sítio da Internet próprio, gerido pela DGPM, sendo a respetiva publicitação da responsabilidade da COP.
- 3 -São objeto de publicitação nos termos previstos no número anterior:
- a)Os atos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º;
- b)O anúncio da abertura das candidaturas;
- c)As candidaturas admitidas a avaliação, nos termos do artigo 8.º;
- d)O anúncio das candidaturas premiadas;
- e)Os filmes, nos termos do artigo 11.º
- 4 -Os organismos públicos da área do mar, da ciência, da cultura, da educação e do ambiente incluindo os estabelecimentos de ensino, cooperam com a COP na divulgação da informação relativa ao Prémio.
- 5 -A COP pode utilizar outros canais de divulgação que considere adequados à informação cuja transmissão seja necessária.
Artigo 13.º — Tramitação de procedimentos, divulgação de informação e publicidade dos atos
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023