- 1 -A execução pública dos filmes submetidos ao Prémio é autorizada pelos candidatos, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 2 -A autorização prevista no número anterior permite a exibição e divulgação dos filmes nos termos previstos no artigo anterior.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade civil e criminal do candidato a obtenção de outras autorizações, caso sejam necessárias e por escrito, em matéria de direito de autor e direitos conexos sobre a obra apresentada a concurso, para os efeitos previstos nos números anteriores.
Artigo 12.º — Propriedade intelectual e autorização de reprodução
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023