- 1 -Os beneficiários de financiamento ficam obrigados a enviar à Divisão Académica, no prazo de 30 dias úteis após o termo das atividades, um relatório sobre a forma como a ação decorreu (atividade) e como foi utilizado o apoio financeiro recebido, incorrendo no dever de o repor caso não apresentem atempadamente o mencionado relatório ou ele evidencie, na análise a que se refere o ponto seguinte, que as atividades apoiadas não foram realizadas nas condições inicialmente previstas.
- 2 -A Divisão Académica deve proceder à análise preliminar do relatório, para verificação da conformidade dos elementos constantes do mesmo, e deverá remetê-lo ao Presidente do ISA com informação da sua conformidade formal.
Artigo 7.º — Relatório final
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021