O regime de horário de trabalho dos funcionários e agentes da Secretaria-Geral, doravante designada por SG, e do pessoal que com esta mantenha relações de trabalho com subordinação hierárquica, reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento e dos diplomas legais em vigor sobre a matéria.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004