Âmbito
O regime de horário de trabalho dos funcionários e agentes da Secretaria-Geral, doravante designada por SG, e do pessoal que com esta mantenha relações de trabalho com subordinação hierárquica, reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento e dos diplomas legais em vigor sobre a matéria.
Duração semanal do trabalho
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Período de funcionamento e atendimento
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Jornada contínua
Aferição da duração do trabalho
Dispensas de serviço
Assiduidade
Regras sobre a assiduidade e faltas
Controlo e registo da assiduidade
Disposições finais
9 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, J. Albano Santos.