- 1 -A entrada e a saída terão de ser registadas no sistema de controlo pelo próprio, constituindo infracção disciplinar a marcação por outrem.
- 2 -A não marcação de ponto é considerada ausência ao serviço, salvo nos casos de avaria ou não funcionamento do sistema de controlo ou ainda quando o trabalhador faça prova de que houve erro ou lapso justificável da sua parte, o que será feito em formulário próprio, a submeter a apreciação e decisão do superior hierárquico respectivo, no prazo de vinte e quatro horas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 9.º do presente Regulamento, o débito de horas, quando igual a sete horas apurado no final de cada mês, dá lugar à marcação de uma falta, que será justificada, nos termos da legislação aplicável, excepto para os portadores de deficiência que têm direito a transportar para o mês seguinte um débito até dez horas.
- 4 -As faltas a que se refere o número anterior são reportadas ao último dia ou dias do mês a que o débito respeita.
- 5 -As ausências motivadas por tolerância de ponto, por situação de férias, faltas justificadas ao serviço ou quando o funcionário ou agente se encontre em qualquer situação legal que o impeça de comparecer ao trabalho serão consideradas como efectivo serviço para efeitos do cômputo de trabalho mensal a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte deste Regulamento.
- 6 -A falta de marcação do ponto motivada pela prestação de serviço externo e formação profissional será suprida através de prévia comunicação escrita, em formulário próprio, e visada pelo respectivo superior hierárquico. Não sendo possível a prévia comunicação escrita, esta deverá ser apresentada pelo respectivo superior hierárquico no próprio dia da falta de marcação de ponto ou pelo funcionário, imediatamente, após o seu regresso ao serviço.
- 7 -A prestação de trabalho extraordinário, quando autorizado nos termos legais, deve igualmente ser registado no sistema de controlo.
Artigo 11.º — Regras sobre a assiduidade e faltas
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004