- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e demais legislação complementar.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser alterado quando tal se demonstre conveniente ou indispensável.
- 3 -Com a entrada em vigor deste Regulamento cessa a aplicação de quaisquer outros horários que anteriormente tenham sido autorizados.
- 4 -O Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
- 5 -É revogado o Regulamento do Período de Funcionamento e do Horário de Trabalho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2002, aviso n.º 2426/2002.
9 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, J. Albano Santos.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004