- 1 -O Conselho Científico da Escola é constituído por 15 professores eleitos, em exercício de funções na Escola.
- 2 -O corpo eleitoral é constituído pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira, bem como pelos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral que sejam titulares do grau de doutor, exerçam funções na Universidade no momento da eleição e que possuam contratos com duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
- 3 -Dos membros eleitos pelo menos um terço deverá ser composto por professores catedráticos ou associados com agregação e por investigadores com habilitação ou agregação.
- 4 -O mandato dos seus membros é de quatro anos.
- 5 -A eleição dos membros do Conselho Científico processa-se de acordo com o Regulamento Eleitoral da UÉ.
- 6 -O Conselho Científico elege o seu presidente de entre os membros previstos no n.º 3 do presente artigo.
- 7 -O Conselho Científico dispõe ainda de um vice-presidente e um secretário propostos pelo presidente e ratificados pelo conselho.
- 8 -O Conselho Científico reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- 9 -O Diretor da Escola participa nas reuniões sem direito a voto.
- 10 -Podem participar nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, nos termos do respetivo regulamento, elementos estranhos ao Conselho, convidados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 17.º — Composição e funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022