- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes dos ciclos de estudos de 1.º e 2.º ciclos maioritariamente ministrados sob a responsabilidade dos Departamentos da Escola, eleitos nos termos estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora, até 30 membros.
- 2 -Cada Departamento terá um representante no Conselho Pedagógico, eleito pela respetiva Assembleia de Departamento.
- 3 -O Conselho Pedagógico elege o seu Presidente de entre os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
- 4 -O Conselho Pedagógico dispõe ainda de um vice-presidente, de entre os professores seus membros, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e um secretário propostos pelo Presidente e ratificados pelo Conselho.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico e do Presidente é de quatro anos, até um máximo de oito anos consecutivos, exceto no caso dos estudantes em que é de dois anos, podendo haver lugar a eleições intercalares para o mandato de Presidente, em caso de vacatura de lugar.
- 6 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- 7 -Podem participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto, nos termos do respetivo regulamento, elementos estranhos ao Conselho, convidados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 19.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022