Estatutos da Escola de Artes
Natureza e fins da Escola de Artes
Símbolo, traje académico e Dia da Escola
Democraticidade e participação
Os órgãos da Escola e das suas subunidades orgânicas devem atuar com plena transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os membros uma participação efetiva nas tomadas de decisão e acompanhamento eficaz dos atos de gestão.
Natureza jurídica e autonomias
A Escola dispõe de autonomia estatutária científica-pedagógica e regulamentar que se traduz no poder de elaborar, aprovar e rever os respetivos estatutos e outros regulamentos relativos à organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços, nos limites da lei e dos Estatutos da Universidade de Évora.
Constituição ou Participação noutras pessoas coletivas
A Escola pode propor aos órgãos de governo da Universidade a constituição de outras pessoas coletivas, de direito público ou de direito privado, de natureza institucional ou associativa, com ou sem caráter lucrativo, bem como a participação em pessoas coletivas deste tipo já constituídas.
Inserção na Universidade
Avaliação
A Escola promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade de Évora.
Órgãos e subunidades orgânicas
Composição
Competências da Assembleia de Escola
Compete à Assembleia de Escola:
Funcionamento
Incompatibilidades
Diretor - Natureza e eleição
Competências do Diretor
Compete ao Diretor da Escola:
Suspensão e destituição
Substituição
Composição e funcionamento do Conselho Científico
Competências do Conselho Científico
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Conselho Coordenador da Escola
Departamentos
Competências da Assembleia de Departamento
Diretor de Departamento
Coordenação científico-pedagógica
Sem prejuízo da competência atribuída pelos estatutos aos órgãos da universidade e das suas unidades orgânicas, a gestão pedagógica e científica dos ciclos de estudos é assegurada pelos seguintes órgãos:
Diretor de Curso
Comissão de Curso
Natureza e funções
Revisão dos Estatutos
Regulamento dos órgãos, subunidades orgânicas e outras estruturas
Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, e a entrada em funções dos respetivos órgãos, das unidades e subunidades orgânicas e de outras estruturas, deverão ser elaborados os seus regulamentos no prazo de sessenta dias.
Omissões
Para tudo o que seja omisso nestes Estatutos aplicam-se os Estatutos da Universidade de Évora.
Entrada em vigor
Estes Estatutos entram em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
16/12/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
ANEXO A
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º, o símbolo da Escola é o seguinte:
(ver documento original)
314827701