- 1 -Os Departamentos são as subunidades orgânicas constituintes da Escola, organizadas de acordo com áreas científicas afins.
- 2 -Compete aos Departamentos:
- a)Coordenação do ensino ministrado nos 1.º e 2.º ciclos de estudos, de acordo com os planos de estudo aprovados;
- b)Coordenação dos recursos humanos e materiais afetos ao departamento, bem como dos outros recursos que lhe forem confiados com a mesma finalidade.
- 3 -Cada Departamento dispõe de uma Assembleia de Departamento e de um diretor.
- 4 -Os Departamentos podem criar comissões coordenadoras com composição e competências a definir de acordo com os Estatutos da Escola.
- 5 -Os Departamentos a criar ou a modificar devem compreender um mínimo de 15 professores, devendo, de preferência, abranger um mínimo de um terço com as seguintes categorias: professores catedráticos e/ou associados.
- 6 -Em caso de exceção, devidamente fundamentada, poderá ser aprovada uma composição diferente, proposta pelo reitor e após parecer do Senado.
- 7 -Os Departamentos da Escola de Artes, à data da publicação destes Estatutos, são os seguintes:
- a)Departamento de Arquitetura;
- b)Departamento de Artes Visuais e Design;
- c)Departamento de Música.
Artigo 22.º — Departamentos
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022