- 1 -O Diretor de Curso é um professor da área científica dominante do ciclo de estudos, indicado pelo diretor do departamento respetivo e nomeado pelo diretor da escola.
- 2 -O mandato do Diretor de curso é de dois anos, não podendo exceder três mandatos sucessivos.
- 3 -O Diretor de Curso, se as condições do serviço docente o permitirem, poderá solicitar a redução da sua carga horária letiva até ao mínimo legal.
- 4 -São competências do Diretor de Curso:
- a)Propor a constituição de uma Comissão de Curso composta por um máximo de quatro professores (incluindo o Diretor de Curso) e dois estudantes eleitos pelo respetivo ciclo de estudo;
- b)Coordenar os trabalhos da Comissão de Curso;
- c)Auscultar com regularidade os docentes e os estudantes do curso com vista ao seu bom funcionamento;
- d)Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação dos cursos;
- e)Moderar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos cursos.
Artigo 26.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022