- 1 -Os órgãos da Escola asseguram o cumprimento da sua missão e dos seus objetivos com base nos princípios da independência face aos poderes públicos e aos interesses privados, da liberdade de pensamento e de expressão, da autonomia e da prestação pública de contas.
- 2 -Os órgãos da Escola são constituídos de acordo com o estipulado na lei e em concordância com os Estatutos da Universidade de Évora, baseando-se nos princípios da participação, democraticidade, responsabilidade e descentralização.
- 3 -Os órgãos da Escola promovem a interação entre as suas subunidades orgânicas, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos.
- 4 -A Escola dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia de Escola;
- b)Diretor;
- c)Conselho Científico;
- d)Conselho Pedagógico;
- e)Conselho Coordenador.
- 5 -A Escola dispõe de uma estrutura orgânica de apoio técnico-administrativo coordenada por um Secretário, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau com mandato de três anos, até um máximo de nove anos consecutivos. A nomeação, exoneração, bem como a renovação da comissão de serviço do Secretário deverão ser feitas mediante parecer positivo do diretor da escola.
- 6 -A Escola é composta por departamentos.
Artigo 8.º — Órgãos e subunidades orgânicas
Vigente desde: 11/01/2022
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