- 1 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e de pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é verificado através do sistema eletrónico de gestão de assiduidade, que, mediante meios informáticos, fornece indicadores de controlo ao próprio trabalhador, ao seu superior hierárquico e à unidade orgânica da DGARTES responsável pela gestão dos recursos humanos.
- 2 -É obrigatória a marcação de quatro registos por dia, pelos trabalhadores, à entrada e saída do período da manhã, e à entrada e saída do período da tarde, bem como a marcação de registo de saída e de entrada sempre que, durante o dia de trabalho, o trabalhador se ausente do local onde exerce funções.
- 3 -O trabalhador deverá verificar se cada registo diário de entrada e saída foi corretamente processado pelo sistema eletrónico de gestão de assiduidade, sob pena de não serem contabilizadas as horas de trabalho prestadas.
- 4 -Caso tal registo não seja efetuado por esquecimento ou por qualquer outra razão, deverá o trabalhador fazê-lo no sistema eletrónico de gestão de assiduidade, logo que possível, sob pena de não poderem ser contabilizadas as horas de trabalho prestadas, sendo as situações de esquecimento apenas permitidas quatro (4) vezes em cada mês. Excedido esse limite, haverá lugar à marcação de uma falta, de acordo com o tempo ocorrido até ao registo seguinte, até perfazer meio-dia ou um dia completo de trabalho.
- 5 -As ausências consideradas justificadas nos termos da lei devem ser registadas pelo trabalhador no sistema eletrónico de gestão de assiduidade, no prazo máximo de 5 dias úteis, devendo o documento comprovativo da justificação ser digitalizado e anexado, salvo os atestados médicos, quer por doença do próprio, assistência à família ou no âmbito da parentalidade.
- 6 -As ausências legalmente consideradas como trabalho efetivo, designadamente a prestação de serviço externo ou a frequência de ações de formação autorizadas, devem ser inseridas no sistema informático de gestão de assiduidade, devendo constar os elementos necessários à contagem do tempo de trabalho.
- 7 -As férias são registadas e aprovadas superiormente no sistema eletrónico de gestão de assiduidade, o mesmo se aplicando aos pedidos de alteração de férias.
- 8 -Compete aos superiores hierárquicos o controlo da pontualidade e da assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência funcional e a validação das ausências.
- 9 -As validações devem ser efetuadas pelos superiores hierárquicos com regularidade, após parecer relativo ao enquadramento legal, quando necessário, da unidade orgânica responsável pelos recursos humanos.
- 10 -A contabilização dos tempos de trabalho prestados pelos trabalhadores é efetuada mensalmente, com base nos registos do sistema eletrónico de gestão de assiduidade e nas justificações apresentadas se devidamente validadas.
Artigo 32.º — Registo e verificação
Vigente desde: 28/03/2022
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Em vigor desde 28/03/2022