- 1 -A creditação das formações é realizada nos termos fixados pelos artigos 44.º e 24.º do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
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- 9 -No âmbito do cálculo da classificação final do grau académico, que é realizada nos termos do disposto nos artigos 12.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual reação, a adoção de ponderações específicas para as classificações das unidades curriculares creditadas deve ser fundamentada.
Artigo 7.º — [...]
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