- 1 -Os resultados do processo de creditação são expressos em termo de creditação, de que constam:
- a)A identificação do estudante, bem como do ciclo de estudos em que é feita a creditação;
- b)O número total de créditos atribuído;
- c)Referência à ata do Conselho Técnico-Científico em que o processo de creditação foi aprovado;
- d)Lista das unidades curriculares que o estudante se encontra dispensado de realizar, com a respetiva classificação (se aplicável).
- 2 -O requerente será notificado do termo de creditação pelos meios usuais.
- 3 -O termo de creditação será divulgado de acordo com um dos seguintes procedimentos, ou a sua conjugação:
- a)Afixação dos termos em suporte papel nos locais habituais das Unidades Orgânicas;
- b)Disponibilização dos termos na plataforma de gestão académica, em área de acesso reservado através de login e password, a todos os estudantes e docentes envolvidos nas unidades curriculares objeto de creditação.
Artigo 21.º — Termo de creditação
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019