A creditação da formação realizada em ciclos de estudos de ensino superior conferente de grau ou diploma obedece aos princípios gerais fixados nas alíneas a), c), d) e e) do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Regra geral
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019