- 1 -A avaliação tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo docente até dez meses antes de terminado o prazo de 5 anos após a data da contratação.
- 2 -O docente deverá a submeter ao Presidente do Conselho Científico os seguintes elementos para a sua avaliação:
- a)Relatório de Atividade nas várias componentes previstas pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), descrevendo detalhadamente a atividade pedagógica (como lecionação de unidades curriculares, publicação de material de apoio às aulas) de extensão universitária e de investigação realizada no período em causa, os projetos em que participou com indicação das tarefas desenvolvidas, e outras tarefas executadas que considere relevantes;
- b)Folha de cálculo disponibilizada pelo ISA no âmbito da Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Superior de Agronomia (Despacho n.º 4486/2021, de Diário da República, 2.ª série n.º 85 de 3 de maio), para o período em apreço, a qual será considerada como parte integrante do relatório;
- c)Parecer sobre a atividade do docente elaborado pelo responsável da área disciplinar onde o docente está inserido.
- 3 -Após a receção dos elementos de avaliação, o Conselho Científico nomeia uma Comissão de Avaliação, constituída pelos seguintes membros:
- a)O Presidente do Conselho Científico, que preside, ou um membro do Conselho Científico, em quem seja delegada a Presidência;
- b)Dois vogais especialistas nacionais ou estrangeiros, da área disciplinar ou afins, pelo menos um externo ao ISA.
- 4 -Os Vogais da Comissão de Avaliação devem estar contratados em funções públicas por tempo indeterminado em categoria superior à do docente, não podendo estar em período experimental.
- 5 -Os Vogais da Comissão de Avaliação exercerão o papel de Relatores, cabendo ao Presidente juntar os pareceres individuais e elaborar o Parecer sobre se o docente deve ser provido de nomeação definitiva, subscrito por todos, a apresentar ao Conselho Científico. A avaliação terá em conta as orientações de perfil de objetivos para a respetiva categoria que constam do Anexo I.
- 6 -Entre a nomeação da comissão de avaliação, referida no n.º 2, e o envio do parecer final da comissão ao Presidente do Conselho Científico não devem decorrer mais de 30 dias úteis.
- 7 -A deliberação dos membros do Conselho Científico sobre o Parecer ocorre em votação nominal da maioria qualificada dos membros presentes à reunião, com uma situação contratual adequada à categoria do avaliado/a, não sendo admitidas abstenções.
- 8 -Após comunicação do Parecer ao avaliado/a, este dispõe de um período de 10 dias úteis para exercer o direito de resposta, em sede de audiência de interessados.
- 9 -Após os 10 dias, o Conselho Científico volta a reunir para deliberação final, remetendo-a ao Presidente do ISA, para homologação, depois de apreciadas e consideradas ou não as alegações apresentadas em sede de audiência prévia pelo candidato, fundamentando sempre a sua deliberação.
Artigo 2.º — Avaliação do período experimental dos professores auxiliares
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023