- 1 -Os documentos de instrução do processo referidos no presente regulamento são obrigatoriamente apresentados em suporte digital, sem prejuízo da possibilidade de ser exigida a apresentação do original de qualquer documento.
- 2 -As notificações aos avaliados e aos demais intervenientes são efetuadas por e-mail com recibo de entrega da notificação e ofício registado salvo aquelas que, nos termos do Regulamento Relativo ao Regime de Vinculação e Avaliação da Atividade Desenvolvida no Período Experimental pelos Professores da Universidade de Lisboa e de procedimentos de audiência de interessados, devam ser efetuadas pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção.
- 3 -Nos casos de impedimento, escusa ou suspeição, será observado o disposto nos artigos 69.º a 76º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Nos casos em que o docente se tenha encontrado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que fundamentadas e comprovadas documentalmente, o calendário da avaliação será atrasado de um período igual ao da suspensão da atividade.
Artigo 3.º — Instrução dos processos
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023