O CCPCAD-NOVA vigora em todos os espaços e atividades da NOVA, sendo aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as que integram as suas entidades constitutivas, independentemente do vínculo jurídico que detenham, a estudantes, visitantes, pessoas convidadas e a qualquer pessoa que estabeleça uma relação jurídica, comercial ou de mera colaboração, ocasional ou duradoura, com a NOVA.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024