- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, a denúncia é apresentada por escrito, podendo o/a denunciante identificar-se ou apresentar a denúncia anonimamente.
- 2 -A denúncia apresentada deve conter uma descrição clara, precisa, completa e verdadeira dos factos ocorridos que podem constituir assédio ou discriminação, incluindo as datas e locais, bem como a identificação das pessoas envolvidas, indicando, na medida do possível, meios de prova que possam documentar ou testemunhar os acontecimentos.
- 3 -As denúncias podem ser realizadas em canal privilegiado disponível na página institucional da NOVA em www.unl.pt e nas páginas institucionais de cada uma das suas Unidades Orgânicas, podendo também ser apresentadas presencialmente no Gabinete de Igualdade e Inclusão da Reitoria.
Artigo 7.º — Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Vigente desde: 04/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2024