Cabe às entidades constitutivas da NOVA adotar outras medidas de prevenção do assédio e discriminação não previstas neste Código ou complementares em relação às que já foram definidas, tais como:
- a)Promover ações de sensibilização dirigidas à comunidade universitária para a prevenção de situações de assédio e discriminação;
- b)Promover formação sobre assédio, discriminação e gestão de conflitos a todo o pessoal, incluindo às chefias;
- c)Definir os meios adequados à divulgação e visibilidade do CCPCAD-NOVA a todos os membros da comunidade universitária e externamente;
- d)Celebrar parcerias com organizações da sociedade civil com experiência em questões de assédio ou discriminação para obter orientação e melhores práticas;
- e)Definir as políticas internas necessárias para apoiar o CCPCAD-NOVA;
- f)Prever um sistema de apoio às eventuais vítimas de assédio ou discriminação (por exemplo, apoio psicológico e/ou aconselhamento jurídico).