O exercício do mandato do Diretor só termina com a entrada em funções do novo Diretor, com exceção do disposto no artigo 11.º, em que as respetivas funções serão asseguradas até nova eleição pelo Subdiretor, em conformidade com o disposto pelo n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 12.º — Termo do mandato do Diretor
Vigente desde: 28/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2022