- 1 -O Diretor poderá ser coadjuvado no exercício das suas funções por Subdiretores, a quem compete o exercício das funções que o Diretor neles delegar.
- 2 -O Diretor será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Subdiretor que o Diretor designar para o efeito.
- 3 -Os Subdiretores são nomeados pelo Diretor.
- 4 -Os Subdiretores podem ser externos à Faculdade, sendo neste caso equiparados para efeitos de remuneração a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -O termo do mandato do Diretor determina a cessação de funções dos Subdiretores.
Artigo 13.º — Coadjuvação e substituição do Diretor
Vigente desde: 28/03/2022
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Em vigor desde 28/03/2022