Os Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e a legislação em vigor constituem direito subsidiário para a integração de lacunas e para as questões não previstas nos presentes Estatutos. As lacunas dos presentes estatutos são integradas nos termos do artigo 10.º do Código Civil.
Artigo 38.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 28/03/2022
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Em vigor desde 28/03/2022